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Justiça Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026, 16:59 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026, 16h:59 - A | A

ELEIÇÕES 2026

Candidatos têm até 10 de setembro para validar dados que aparecerão na urna

Confirmação deve ser realizada pelo candidato, candidata, partido ou federação, por meio do sistema Bem na Foto

DA REDAÇÃO

TSE

Urna Eletrônica

Candidaturas, partidos e federações devem conferir nome, foto, número e outras informações no sistema Bem na Foto; procedimento é exigido após julgamento do registro

Candidatos e candidatas aptos a disputar as eleições gerais de 2026 têm até a próxima quinta-feira (10) para conferir e validar os dados que serão apresentados aos eleitores na urna eletrônica. O procedimento deve ser feito pela própria candidatura, pelo partido ou pela federação por meio do sistema Bem na Foto, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

A etapa está prevista no artigo 35-A da Resolução TSE nº 23.609/2019 e tem como objetivo evitar erros ou inconsistências nos dados utilizados pelo sistema eleitoral.

Entre as informações que podem ser conferidas estão o nome que será exibido na urna, o nome fonético, a fotografia, o número de candidatura e o partido. Também é possível verificar outros dados cadastrais, como gênero e data de nascimento.

A validação deve ocorrer depois do julgamento do registro de candidatura. As informações conferidas serão utilizadas pelo Sistema de Candidaturas (CAND) para a geração da tabela de candidaturas que será empregada na urna eletrônica.

Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Carlos Luanga, a conferência é uma etapa importante para garantir que o eleitor encontre na urna as informações corretas sobre os candidatos.

“Este é um passo crucial para garantir a transparência do processo eleitoral e a correta identificação dos candidatos apresentados ao eleitor no dia da votação. A validação assegura que a vontade do cidadão seja registrada exatamente como planejado na urna eletrônica”, afirmou.

A Justiça Eleitoral recomenda que a conferência seja feita com antecedência. Depois do encerramento do prazo, não será possível modificar as informações.

A validação realizada diretamente pela candidatura prevalece sobre aquela feita pelo partido ou pela federação. As agremiações também não podem alterar informações que já tenham sido aceitas ou rejeitadas pelos próprios candidatos.

Como funciona

A consulta deve ser feita no sistema Bem na Foto, disponível no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). O usuário deve selecionar o Estado, o cargo e, em seguida, pesquisar a candidatura.

O candidato precisa fazer a autenticação pelo e-Título ou pela plataforma gov.br, com autenticação de dois fatores (2FA). Caso não tenha e-Título ou biometria cadastrada, a confirmação poderá ser realizada excepcionalmente pelo partido ou pela federação.

Após o acesso, o sistema apresenta três situações possíveis: “Não validado”, “Rejeitado pelo candidato” ou “Validado pelo candidato”.

Se os dados estiverem corretos, o candidato deve selecionar a opção “Validar dados”. O status será então alterado para “Validado”.

Caso encontre alguma informação incorreta, deverá escolher “Marcar erros” e indicar quais dados precisam ser corrigidos. Nesse caso, o status passará a “Rejeitado”.

As informações consideradas incorretas deverão ser alteradas por meio de peticionamento avulso no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Ainda é possível identificar erros ou validar novamente os dados depois de uma primeira manifestação, desde que uma nova validação seja realizada até o prazo final. Informações modificadas após a conferência também precisarão ser submetidas novamente à validação.

A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda um manual com orientações sobre o acesso ao sistema, o processo de validação e a legislação relacionada ao procedimento.

Se candidatos, partidos ou federações não se manifestarem dentro do prazo, a Justiça Eleitoral poderá realizar a validação com base nas informações disponíveis, conforme as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta a escolha e o registro de candidaturas.

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