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Justiça Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 10:36 - A | A

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Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 10h:36 - A | A

O SENHOR DAS ARMAS

Juiz mantém prisão preventiva de acusado de fornecer armas a facção e determina perícia em celular apreendido

Decisão reforça que não houve fato novo capaz de alterar o entendimento judicial e determina avanço das diligências que podem influenciar o andamento do processo.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução/HiperNoticias

Reprodução/HiperNoticias

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Allison André de Souza, acusado de atuar no fornecimento e na negociação de armas para uma organização criminosa. A decisão, desta sexta-feira (4) também determinou que a Polícia Civil extraia e pericie o conteúdo do celular apreendido com o réu.

Segundo o magistrado, não houve fato novo capaz de alterar o entendimento firmado desde agosto de 2023, quando a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Ele destacou que os elementos da investigação continuam apontando para a participação de Allison na logística de armamentos da facção.

A defesa argumentou que o acusado foi preso em seu próprio domicílio e que não teria se furtado à aplicação da lei penal. O juiz, porém, citou o boletim de ocorrência que registrou a captura no Centro Político Administrativo, “local distinto da residência por ele indicada”, além da impossibilidade de citá-lo no processo original, o que levou ao desmembramento da ação.

Para o magistrado, o interrogatório já realizado não elimina o risco à aplicação da lei penal. Ele também afastou a tese de excesso de prazo, afirmando que a instrução segue dentro da razoabilidade.

“Trata-se, contudo, de circunstância futura e hipotética, que não caracteriza, no estado atual do processo, constrangimento ilegal por excesso de prazo. A aferição do excesso de prazo não decorre da simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser realizada à luz das particularidades do caso concreto, da complexidade da causa, das diligências necessárias e da existência, ou não, de demora injustificada atribuível ao Estado”, contextualizou.

A decisão ainda atende pedido da defesa para extração dos dados do celular apreendido com o réu. Após a extração, a autoridade policial terá mais 15 dias para elaborar o relatório e juntar as mídias ao processo. O juiz também determinou diligências envolvendo celulares de outros investigados.

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