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Brasil Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 09:30 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 09h:30 - A | A

Decisão de Dino atende a pedido de diretor da PF, que apontou paralisação do caso Dark Horse

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do próprio delegado. Na petição, Rodrigues apontou que seu afastamento interfere na investigação sobre o repasse de emendas parlamentares para empresas ligadas ao filme "Dark Horse" - processo que, por sua vez, é relatado por Dino.

Na decisão, o ministro ressaltou que sua competência para analisar o caso decorre da "necessidade de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas nestes autos, e outros, assegurando as condições necessárias ao seu regular cumprimento e prevenindo interferências externas indevidas capazes de comprometer a execução das providências determinadas".

O afastamento do diretor da PF foi determinado na última terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master. Um dos motivos para o afastamento foi a produção de relatórios de inteligência supostamente irregulares e o "monitoramento sistemático" do próprio Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão de Mendonça atendeu a um pedido do partido Novo - que, segundo Dino, não tem legitimidade para requerer o afastamento de Rodrigues. "Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição", destacou Dino.

Ele acrescentou: "Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas".

(Com Agência Estado)

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