No entendimento da AGU, que representa o governo federal em ações na Justiça, o afastamento do chefe da PF viola competência privativa do presidente da República. Mendonça submeteu a decisão à Segunda Turma da Corte, que formou maioria para validar a decisão.
"O afastamento prematuro, com violação ao juízo natural, acaba por produzir consequência concreta sobre a organização e a direção de órgão de cúpula da Administração Pública Federal, restringindo, ainda que provisoriamente, a possibilidade de o Presidente da República exercer, em sua plenitude, a competência constitucional de escolha, manutenção ou substituição daqueles que ocupam funções de direção no âmbito da Polícia Federal", diz a peça.
(Com Agência Estado)
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