O juiz Tibério de Lucena Batista, da 2ª Vara de Alta Floresta (790 km de Cuiabá), determinou, no dia 1º, a transferência imediata de uma recém nascida em estado grave para uma UTI Neonatal com suporte em nefropediatria. A decisão, concedida em caráter liminar, obrigou Estado e Município a providenciarem de forma solidária o deslocamento e o custeio integral do tratamento, além do suporte à acompanhante.
A ordem judicial foi motivada pelo agravamento do quadro clínico da bebê, de 14 dias, diagnosticada com insuficiência renal aguda e sepse precoce. Segundo o magistrado, os registros médicos indicavam risco iminente de falência renal e evolução para óbito, justificando a urgência. O parecer técnico do NatJus reforçou a necessidade de transferência ao apontar que a associação entre sepse e insuficiência renal poderia exigir terapia renal substitutiva, como diálise.
Nascida no município com 29 semanas e apenas 1,39 kg, o bebê enfrentava um conjunto de complicações: distúrbios metabólicos, anemia, plaquetopenia e uma parada cardiorrespiratória revertida após cinco minutos. Durante a internação no Hospital Regional de Colíder, ela deixou de urinar e passou a reter líquidos, o que levou a mãe a procurar a Defensoria Pública. A ação foi proposta pela defensora pública Caroline Maat Rodrigues Sakaui, que apontou a ausência de suporte em nefrologia pediátrica na unidade.
Com o descumprimento do prazo fixado pelo juiz, o caso foi encaminhado ao Cejusc da Saúde, que intermediou a solução. A Central de Regulação do SUS identificou vaga disponível e, no domingo (6), a recém nascida foi transferida por UTI aérea para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá.
Na capital, a bebê passou por inserção de cateter e iniciou sessões de diálise. A família afirma que ela permanece estável e, pela primeira vez desde o nascimento, recebe atendimento especializado em nefropediatria.
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