O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que o ex-vereador Adriano Carvalho, conhecido nas redes sociais como “Inspetor Adriano”, de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá), remova imediatamente publicações que associam o candidato a deputado estadual Léo Bortolin (MDB) ao satanismo. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (7) e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A medida foi adotada após representação eleitoral apresentada por Bortolin contra uma publicação divulgada em 6 de setembro e compartilhada por Adriano em seus Stories no Instagram.
O material reproduzia um trecho de entrevista com críticas à evolução patrimonial do candidato, acompanhado de imagens produzidas por inteligência artificial que o retratavam em um jato particular fazendo o chamado “sinal do chifre”, diante do “Sigilo de Baphomet”, símbolo associado à Igreja de Satã.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a publicação extrapolou os limites do debate político e da liberdade de expressão ao vincular a imagem do candidato a elementos religiosos de forma depreciativa.
Na decisão, o juiz apontou que a montagem não contribui para a discussão de interesse público sobre a vida política ou patrimonial do candidato e possui potencial para afetar sua imagem perante o eleitorado durante o período eleitoral.
Segundo o TRE-MT, a determinação tem caráter liminar e busca impedir a continuidade da divulgação do conteúdo enquanto o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
EMBATE DO PASSADO
O embate entre Adriano Carvalho e Leonardo Bortolin, no entanto, não é recente. Os dois acumulam uma longa trajetória de confrontos políticos e judiciais em Primavera do Leste, marcada por trocas de acusações e disputas públicas desde o período em que Bortolin comandava a prefeitura do município.
A rivalidade atingiu seu ponto mais crítico em agosto de 2023, quando Adriano teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal por 11 votos a 1. À época, o parlamentar foi acusado de quebra de decoro por publicações consideradas ofensivas e disseminação de discurso de ódio contra Bortolin e outros agentes públicos da cidade. A cassação também resultou em sua inelegibilidade por oito anos.
O ex-vereador tentou anular a decisão na Justiça, alegando cerceamento de defesa, mas o pedido foi rejeitado pela 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, que manteve a perda do mandato por entender que o processo legislativo observou as exigências legais.
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