O tutor de um pitbull foi condenado a pagar R$ 5.098,87 à tutora de um cachorro que teve parte da orelha amputada após ser atacado pelo animal em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). Do total, R$ 3.098,87 correspondem às despesas veterinárias e R$ 2 mil, à indenização por dano moral.
A decisão foi homologada na quarta-feira (2) pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis.
O ataque ocorreu em 27 de novembro de 2025. Segundo a tutora, seu cachorro, de pequeno porte e idade avançada, estava na varanda da residência quando foi atacado pelo pitbull, que circulava pela rua.
O animal sofreu uma laceração grave na orelha e precisou ser submetido a uma cirurgia para amputação parcial do órgão. A tutora apresentou comprovantes de gastos com consultas, exames pré-operatórios, cirurgia, internação e medicamentos.
Na Justiça, ela pediu R$ 3.098,87 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 5 mil por dano estético.
O dono do pitbull afirmou que conduzia o animal com guia por causa de obras em seu imóvel. Segundo ele, o cachorro se desvencilhou da contenção depois de reagir aos latidos do outro cão, que estaria solto na rua. O réu também disse ter prestado auxílio após o ataque, com medicamentos e transporte, e negou ter cometido ato ilícito.
O juiz, porém, considerou que o dono do pitbull não adotou medidas suficientes para impedir o ataque. Na decisão, afirmou que o próprio réu admitiu que o animal escapou da guia enquanto era conduzido em via pública.
Para o magistrado, a alegação de que o cachorro da autora estava solto e latindo não foi suficiente para afastar a responsabilidade do dono do pitbull. “Incumbia ao promovido a adoção de medidas rígidas e eficazes de contenção (guia curta e focinheira)”, escreveu o juiz.
A tutora conseguiu o ressarcimento integral das despesas veterinárias. A indenização por dano moral levou em consideração a idade da tutora e o fato de ela conviver com o cachorro havia mais de dez anos.
Segundo a decisão, o sofrimento provocado por presenciar o animal ferido, com sangramento intenso, e submetê-lo a uma cirurgia de urgência para amputação parcial da orelha ultrapassou um mero aborrecimento.
O pedido de dano estético, no entanto, foi negado. O juiz entendeu que esse tipo de indenização protege a integridade física, a aparência e a autoimagem da própria pessoa e, portanto, não se aplica à lesão sofrida pelo cachorro.
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