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Brasil Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 15:00 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 15h:00 - A | A

Veja os prazos dados por Fachin no embate entre Moraes e Mendonça

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assumiu a condução das petições que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. As medidas estão relacionadas às investigações sobre o Banco Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, determinado por Mendonça.

Fachin separou os pedidos em procedimentos distintos e estabeleceu prazos específicos para as manifestações. Um dos despachos trata de esclarecimentos sobre informações produzidas pela PF; o outro, de um pedido de Moraes para que seja aberta uma investigação contra Mendonça.

Primeiro despacho trata de acesso a informações e possíveis vazamentos

O primeiro despacho envolve informações presentes em relatórios da PF que citam conversas do banqueiro Daniel Vorcaro com menções a integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fachin determinou que se manifestem sobre o caso os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

Neste procedimento, as partes têm até o final do dia 14 de setembro para apresentar suas manifestações. Depois desse prazo, o caso poderá seguir para as próximas etapas de análise determinadas por Fachin.

Segundo despacho estabelece prazos sucessivos para PGR e Mendonça

O segundo despacho trata de um pedido apresentado por Alexandre de Moraes contra André Mendonça. A petição foi retirada por Fachin do inquérito das fake news e passou a tramitar separadamente.

Moraes sustenta haver indícios de possíveis irregularidades na atuação de Mendonça como relator dos casos envolvendo o Banco Master e as fraudes no INSS. Entre os pontos apontados estão suspeitas de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento político.

Neste caso, Fachin estabeleceu um rito de manifestações sucessivas. O prazo começou a correr nesta terça-feira, 8 de setembro. A PGR tem até o dia 14 de setembro para apresentar seu parecer. Depois disso, o ministro André Mendonça terá prazo até o dia 21 de setembro para se manifestar.

Assim, os prazos dos dois procedimentos não são iguais: enquanto as partes envolvidas no primeiro despacho têm até 14 de setembro para se manifestar, no segundo despacho a manifestação ocorre em etapas, primeiro pela PGR e, posteriormente, por Mendonça.

72 horas para Mendonça responder a pedido da AGU sobre afastamento de diretor da PF
Edson Fachin intimou também o ministro André Mendonça a se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que quer anular o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Fachin deu prazo de 72 horas para Mendonça se pronunciar.

A AGU entrou com o pedido de anulação do afastamento nesta terça-feira. O recurso foi direcionado ao presidente do STF. No entendimento da AGU, que representa o governo federal em ações na Justiça, o afastamento do chefe da PF viola competência privativa do presidente da República. Mendonça submeteu a decisão à Segunda Turma da Corte, que formou maioria para validar a decisão.

O despacho de Fachin intimando Mendonça tem apenas duas frases: "Intime-se o eminente ministro André Mendonça, relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal".

Dino determina retorno de Andrei Rodrigues

Ainda dentro do prazo, o ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, um dia após seu afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça.

Com duras críticas à decisão do colega de toga, Dino argumentou que o ato de Mendonça é um atropelo do devido processo legal. O ministro disse que "o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades", citou que Mendonça tem divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e afirmou que o colega não pode decidir em causa própria.

(Com Agência Estado)

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