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Brasil Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 12:30 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 12h:30 - A | A

Veja os principais pontos e 'recados' da decisão de Dino para reintegrar Andrei à direção da PF

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) um dia após seu afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça.

Com duras críticas à decisão do colega de toga, Dino argumenta que o ato de Mendonça é um atropelo do devido processo legal. O ministro diz que "o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades", cita que Mendonça tem divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e que o colega não pode decidir em causa própria.

Veja os principais pontos:

Decisão de Mendonça interessa a investigados pela PF

O ministro Flávio Dino diz que a decisão de Mendonça de afastar Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada, na prática, paralisa parte das investigações em curso na Polícia Federal e favorece diretamente quem está sendo investigado.

"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados", diz.

Atropelo do devido processo legal

Dino cita os argumentos utilizados por Mendonça para afastar o diretor-geral da PF e o diretor de inteligência da instituição - impropriedade técnica dos relatórios da PF, suposto monitoramento do ministro e do Advogado-Geral da União -, mas ressalta que decisão atropelou o devido processo legal.

"Não há dúvida de que tais argumentos poderiam merecer atenção, desde que apresentados e apreciados segundo o devido processo legal. Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo", diz.

E acrescenta:

"A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc".

Partido Novo não tem legitimidade

O ministro questiona a validade jurídica do pedido de afastamento feito pelo Partido Novo, uma agremiação partidária na esfera criminal. O magistrado explica que partidos não podem atuar no processo penal, especialmente quando possuem interesses políticos e eleitorais diretos na causa.

"É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal. Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição", diz Dino.

Competência da Presidência da República

O ministro destaca que a nomeação e exoneração de cargos do alto escalão da administração pública federal é prerrogativa do Poder Executivo e enfatiza que intervenções judiciais nessas funções administrativas exigem observância rigorosa das competências legais.

"Sob essa perspectiva, os atropelos processuais referidos tornam-se ainda mais evidentes quando se analisa a situação do ilustre prolator da decisão, o Exmo. Ministro André Mendonça", diz.

'Mendonça pode ser juiz de si mesmo?'

Em outro trecho da decisão, Dino diz a decisão de Mendonça atropela um outro procedimento que foi instaurado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin em que ele é parte. E questiona: "uma parte pode ser juiz de si mesma?".

"A decisão do Ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questiona.

"Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros", diz.

Decisão em causa própria

Dino afirmou que a decisão de Mendonça paralisou, de forma "inédita", a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria. Segundo o ministro, eventuais divergências de Mendonça com a PF não poderiam justificar uma decisão "em causa própria".

"Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos - inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada - não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", afirmou Dino.

Encontro de Mendonça e Vorcaro

Ao reverter o afastamento de Andrei, Dino afirma que há "interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF" e citou "que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência".

"Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário", disse Dino.

O encontro, segundo André Mendonça, durou entre 20 e 30 minutos, e ocorreu na sede do instituto educacional ligado ao ministro, na capital paulista. Segundo Mendonça, a reunião foi intermediada pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL), atendendo a um pedido de pessoas próximas à Igreja Batista da Lagoinha, que possui ligação com Daniel Vorcaro. Após repercussão do caso, Mendonça deixou o instituto.

'Não há um único julgador a envergar a toga do STF'

Segundo Dino, ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Mendonça atua como "se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF".

"E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", diz.

(Com Agência Estado)

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