O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, anulou quatro empréstimos feitos em nome de uma aposentada de 71 anos e condenou o Banco Agibank a devolver os valores descontados e pagar R$ 6 mil por danos morais. A decisão reconhece que as operações foram realizadas sem consentimento da consumidora, analfabeta e beneficiária de um salário mínimo, e aponta falhas no sistema de segurança do banco.
O magistrado destacou que as quatro contratações ocorreram em menos de 30 minutos e exibiam “a mesma imagem da aposentada nos registros de biometria facial”, o que indicaria que não houve nova captura da foto ou que o mecanismo de verificação falhou. Para ele, o padrão das operações era incompatível com o perfil da cliente: “atípico que uma beneficiária que recebe um salário mínimo realizasse quatro operações de valores elevados em tão curto espaço de tempo”.
A aposentada percebeu o problema ao tentar sacar o benefício em maio de 2025 e encontrar apenas R$ 650 disponíveis. As operações somavam R$ 24,4 mil. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) sustentou que havia indícios de fraude e conseguiu suspender os descontos ainda na liminar.
Na sentença, o juiz concluiu que houve falha no dever de segurança do banco e ausência de consentimento válido, declarando nulos os contratos e eventuais operações derivadas da mesma fraude. O Agibank deverá restituir os valores descontados, com correção e juros, além de arcar com custas e honorários fixados em 10% do valor da condenação.
O dano moral foi reconhecido porque a redução da renda mensal, de R$ 1.518 para cerca de R$ 650, comprometeu recursos destinados à subsistência da aposentada.
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