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Justiça Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 11:19 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 11h:19 - A | A

RISCO DE MORTE

Juíza condena Unimed Cuiabá a custear cirurgia cardíaca e indenizar cliente

Magistrada entendeu que a negação de procedimento de urgência para idoso em risco de morte é abusiva, mesmo em contratos antigos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

UNIMED CUIABA .jpg

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico a custear integralmente uma cirurgia de angioplastia transluminal percutânea e a indenizar um beneficiário. A magistrada fundamentou a decisão na aplicação do Código de Defesa do Consumidor que estabelece a obrigatoriedade de cobertura nos casos de emergência com risco imediato de vida.

Além disso, a juíza destacou, na decisão publicada nesta quinta-feira (10), que a operadora de plano de saúde não pode substituir a indicação do médico assistente na escolha da opção terapêutica nem recusar o atendimento sob a justificativa de limitação ou antiguidade do contrato.

“A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada em razão da gravidade da ilicitude do ato cometido, com atenção ao necessário caráter pedagógico, e da capacidade econômica dos envolvidos”, citou a magistrada.

O autor da ação, ingressou com o processo após dar entrada na Unidade de Terapia Intensiva com quadro de síndrome coronariana aguda e ter o cateterismo cardíaco e a posterior angioplastia negados pela Unimed. Diante da recusa, o paciente precisou arcar com R$ 2.850,00 do próprio bolso para a realização dos exames e da anestesia, que confirmaram obstruções graves no coração. O plano alegou em sua defesa a inaplicabilidade da Lei 9.656/1998 por se tratar de contrato assinado em 1997 e defendeu a validade das cláusulas restritivas de cobertura.

A juíza afastou os argumentos da defesa pontuando que cláusulas que restringem direitos fundamentais e ameaçam o objeto da assistência à saúde são nulas de pleno direito por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada.

Ao julgar procedentes os pedidos do autor, a magistrada confirmou a liminar anteriormente concedida para obrigar a operadora a arcar com os custos do procedimento, materiais, stents e internação. A decisão determinou que a Unimed efetue o ressarcimento do valor de R$ 2.850,00 pago pelo paciente, devidamente corrigido, e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

 

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