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Justiça Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, 10:47 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, 10h:47 - A | A

"VOO DA MADRUGADA"

MPF orienta que partidos em MT impeçam o derramamento de santinhos na véspera e no dia da eleição

Procurador regional eleitoral afirmou que a prática, recorrente em pleitos anteriores, viola a legislação e pode levar à responsabilização de candidatos e coligações

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Tomaz Silva/Agência Brasil

Santinhos

 

O procurador da República Fabrizio Predebon da Silva, do Ministério Público Federal (MPF), determinou que os partidos orientem seus candidatos, correligionários e equipes de campanha a evitar a distribuição de panfletos, adesivos e santinhos após as 22h do dia anterior à votação. Segundo ele, o chamado “voo da madrugada” tem sido usado para espalhar material gráfico próximo a locais de votação, o que configura propaganda ilegal.

Predebon citou dispositivos da Lei das Eleições e de resolução do TSE que proíbem, no dia do pleito, o uso de carros de som, comícios, carreatas, boca de urna e qualquer divulgação de propaganda. Apenas manifestações individuais e silenciosas, como broches e adesivos, são permitidas.

“Constam crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes, a arregimentação de eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda”, escreveu. Ele também lembrou que aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de campanha caracterizam propaganda coletiva e são vedadas.

O procurador destacou que candidatos e partidos são responsáveis pelo material que produzem, incluindo sua guarda e destinação final. Para ele, a atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral busca evitar irregularidades que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre concorrentes.

A recomendação foi enviada aos diretórios estaduais e comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e aos promotores eleitorais.

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