O procurador da República Fabrizio Predebon da Silva, do Ministério Público Federal (MPF), determinou que os partidos orientem seus candidatos, correligionários e equipes de campanha a evitar a distribuição de panfletos, adesivos e santinhos após as 22h do dia anterior à votação. Segundo ele, o chamado “voo da madrugada” tem sido usado para espalhar material gráfico próximo a locais de votação, o que configura propaganda ilegal.
Predebon citou dispositivos da Lei das Eleições e de resolução do TSE que proíbem, no dia do pleito, o uso de carros de som, comícios, carreatas, boca de urna e qualquer divulgação de propaganda. Apenas manifestações individuais e silenciosas, como broches e adesivos, são permitidas.
“Constam crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes, a arregimentação de eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda”, escreveu. Ele também lembrou que aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de campanha caracterizam propaganda coletiva e são vedadas.
O procurador destacou que candidatos e partidos são responsáveis pelo material que produzem, incluindo sua guarda e destinação final. Para ele, a atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral busca evitar irregularidades que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre concorrentes.
A recomendação foi enviada aos diretórios estaduais e comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e aos promotores eleitorais.
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