A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou, nesta sexta-feira (11), o pedido da coligação do candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), para retirar da internet matérias jornalísticas com declarações do ex-prefeito de Juara (a 655 km de Cuiabá), Priminho Riva, e impedir novas manifestações sobre as acusações feitas contra o senador. A juíza auxiliar da Propaganda, Glenda Moreira Borges, considerou prematura a remoção do conteúdo sem que antes haja contraditório e determinou a citação de Riva e dos veículos envolvidos para apresentarem defesa em dois dias.
LEIA MAIS: Priminho Riva afirma que Wellington exigia devolução 20% de emendas; veja vídeo
O pedido apresentado pela coligação “Coração da Gente” contra Priminho Riva contestava entrevistas em que o ex-prefeito acusou Wellington de condicionar a liberação de emendas parlamentares ao repasse de 20% dos valores, com supostos depósitos destinados à conta de um assessor.
Na decisão, a magistrada destacou que a gravidade das acusações não significa, por si só, que elas sejam falsas. Para Glenda Moreira, não havia elementos suficientes, neste momento, para determinar a retirada imediata do conteúdo ou impedir novas declarações.
A juíza também ressaltou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público durante o período de campanha. Segundo a decisão, verificar a veracidade ou não das acusações exige uma análise mais aprofundada das provas, o que não poderia ser feito de forma definitiva na fase de análise da liminar.
ACUSAÇÕES
Nas entrevistas questionadas pela coligação, Priminho Riva afirmou que, durante o período em que administrou Juara, teria sido cobrado um percentual de 20% sobre valores de emendas parlamentares destinadas ao município. Segundo o ex-prefeito, os supostos repasses seriam direcionados à conta de um assessor.
LEIA MAIS: Wellington rebate acusação de ex-prefeito sobre propina
Riva também declarou ter se sentido extorquido e afirmou que a suposta cobrança comprometia o orçamento disponível para a execução de obras públicas no município.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a coligação de Wellington Fagundes classificou as declarações como “sabidamente inverídicas e caluniosas”. Entre os argumentos apresentados está o fato de terem se passado mais de 20 anos sem, segundo a representação, um registro formal das acusações às autoridades competentes.
A coligação também apresentou uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando a inexistência de processo criminal em tramitação contra Wellington na Corte relacionado aos fatos citados.
A defesa política do senador classificou as acusações como infundadas e eleitoreiras. O próprio Wellington Fagundes também negou que os fatos tenham ocorrido e questionou por que Priminho não teria feito uma denúncia na época em que supostamente ocorreram.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a negativa da liminar, as matérias permanecem disponíveis e não houve, nesta fase, determinação para impedir novas declarações de Priminho sobre o assunto.
A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito e os representantes dos veículos de comunicação apresentem defesa no prazo de dois dias. Depois disso, com ou sem manifestação dos citados, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer.
A decisão sobre a liminar não encerra a representação nem estabelece, neste momento, se as acusações feitas por Priminho são verdadeiras ou falsas.
O mérito da ação ainda será analisado após a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.











