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Justiça Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, 15:43 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, 15h:43 - A | A

TRAVA REELEIÇÃO DE CALIL

TJ nega pedido de Abilio e mantém exigência de 18 votos para mudar Regimento da Câmara

Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou pedido liminar do prefeito Abilio Brunini e manteve quórum de dois terços para alterações no Regimento Interno

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

ABILIO BRUNINI E PAULA CALIL

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que nega o pedido do prefeito Abilio Brunini (PL) para derrubar a exigência de 18 votos e abriu um novo revés à articulação pela recondução da presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil (PL). A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), manteve o indeferimento da liminar que buscava suspender o quórum de dois terços exigido pelo Regimento Interno da Casa.

LEIA MAIS: TJMT rejeita liminar de Abilio para alterar quórum na Câmara de Cuiabá

A análise do caso pelo Órgão Especial começou nesta quinta-feira (10) e deve ser concluída na segunda-feira (14), caso nenhum desembargador peça vista. Com a decisão, continua valendo a regra que exige 18 dos 27 votos para alterações no Regimento Interno da Câmara. Na prática, a medida dificulta a aprovação do Projeto de Resolução nº 31173/2026, articulado para permitir uma recondução da Mesa Diretora na mesma legislatura e beneficiar diretamente Paula Calil.

Ao negar o pedido de urgência apresentado pela Prefeitura, a magistrada destacou que não ficou demonstrado o requisito do periculum in mora (perigo da demora). Segundo ela, a Resolução nº 8/2016, que instituiu o atual Regimento Interno da Câmara, está em vigor há cerca de dez anos sem ter sido questionada pelo Executivo municipal.

Para a desembargadora, a longa inércia do Município enfraquece a alegação de urgência e afasta a necessidade de uma intervenção imediata do Judiciário. Ela também ressaltou que discussões relacionadas à organização interna do Legislativo não configuram, por si só, risco de dano irreparável capaz de justificar uma decisão liminar sem ouvir previamente a Câmara Municipal.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Município e questiona o artigo 177 do Regimento Interno, especialmente 11 dispositivos que exigem aprovação por dois terços dos vereadores para temas como alterações regimentais, concessão de incentivos fiscais e alienação de bens públicos.

A gestão Abilio Brunini (PL) sustenta que a exigência de quórum qualificado para matérias ordinárias contraria as Constituições Federal e Estadual, que adotam a maioria simples como regra geral para deliberações legislativas. Por isso, pediu que futuras alterações no regimento pudessem ser aprovadas apenas pela maioria dos parlamentares presentes.

O embate jurídico tem impacto direto na correlação de forças dentro da Câmara de Cuiabá. A ofensiva do Executivo surgiu em meio às articulações para aprovar uma mudança no artigo 23, parágrafo 2º, do Regimento Interno, permitindo uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura..

Com a manutenção da decisão, a exigência de 18 votos continua em vigor. O julgamento da ADI segue no Órgão Especial do TJMT e, caso nenhum desembargador peça vista, a sessão iniciada nesta quinta-feira deverá ser encerrada na segunda-feira (14).

O mérito da ação ainda será analisado após as manifestações formais da Câmara Municipal e da Procuradoria-Geral de Justiça.

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