A procuradora da República Valéria Etgeton de Siqueira, do Ministério Público Federal, instaurou procedimento administrativo para acompanhar os estudos sobre os impactos da BR-080/MT em comunidades indígenas e cobrar do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o cumprimento das medidas previstas no licenciamento da rodovia. A portaria foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (11)
A medida determina que o MPF acompanhe o Plano de Trabalho e os estudos complementares do Componente Indígena do Estudo de Impacto Ambiental (CI-EIA), com atenção à inclusão da antiga Aldeia Sõrepré e à realização de consulta prévia às comunidades afetadas.
O procedimento deverá verificar as medidas relacionadas às Terras Indígenas Pimentel Barbosa e Wedezé, à região de Tsorepre, do povo Xavante, e ao Parque do Araguaia, onde vivem comunidades Avá-Canoeiro, Tapirapé, Javaé e Karajá.
A procuradora estabeleceu prazo de um ano para a conclusão do procedimento. A apuração ficará vinculada à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela área de populações indígenas e comunidades tradicionais.
A portaria cita a necessidade de garantir o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada das comunidades indígenas. O acompanhamento deverá seguir as orientações da Informação Técnica nº 104/2021 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O documento também menciona que o procedimento foi aberto a partir de expediente instaurado na Procuradoria da República em Sinop para monitorar compromissos assumidos anteriormente. O caso está relacionado a um procedimento que havia sido arquivado, mas cuja execução de medidas passou a ser acompanhada pelo MPF.
A BR-080 é uma rodovia federal planejada para ligar Mato Grosso ao Pará. No trecho mato-grossense, o projeto atravessa uma região com presença de terras indígenas e comunidades tradicionais, o que exige estudos específicos sobre os impactos da obra.
Segundo a portaria, o acompanhamento pelo MPF busca assegurar que os estudos considerem as comunidades e áreas indicadas pela Funai e que o direito de participação dos povos indígenas seja observado durante o processo de licenciamento.
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