A ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou, nesta sexta-feira (11), liminar a Rithielly Borges dos Santos, que buscava substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar por ser mãe de uma criança menor de 12 anos. Rithielly é apontada pela investigação como integrante do Comando Vermelho (CV) na região de Barra do Garças (520 km de Cuiabá).
Segundo os autos, a apuração identificou movimentações financeiras de R$ 2,8 milhões atribuídas ao grupo, com depósitos fracionados de R$ 100, chamados de "peita" ou "camisa", referentes ao pagamento de mensalidades por integrantes da facção.
A defesa pediu que a prisão preventiva fosse convertida em domiciliar, argumentando que ela é responsável pelos cuidados de um filho menor de 12 anos, portador de necessidades especiais neurológicas. Segundo a defesa, um estudo psicossocial apontou que a criança apresentou "severo sofrimento emocional, episódios de febre e regressão de comportamento após o afastamento materno".
A defesa também sustentou que os crimes atribuídos à mulher, integração em organização criminosa e tráfico de drogas, não envolveriam violência ou grave ameaça nem teriam sido cometidos contra o filho. Por conta disso, propôs o uso tornozeleira eletrônica, acompanhado de restrições de comunicação e acesso à internet para que Rithielly prestasse os cuidados necessários ao filho, incluindo acompanhamento de saúde, fisioterapia e higiene.
A ministra, porém, considerou que não havia elementos suficientes para conceder a medida de urgência. "Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência", escreveu.
Para a relatora, a análise do caso exige exame mais aprofundado das provas e dos elementos que fundamentaram a prisão. "Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo", afirmou.
Com isso, a ministra indeferiu a liminar e determinou que o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso prestem informações sobre o caso. Depois, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal.
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