A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou duas decisões do juiz da Vara Única de Tapurah (410 km de Cuiabá) que haviam arquivado inquéritos policiais apesar de o Ministério Público pedir a continuidade das investigações. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o magistrado não poderia encerrar as apurações enquanto houvesse diligências consideradas necessárias pelo MP.
As investigações envolvem suspeitas de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, a 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah havia solicitado novas diligências para esclarecer os fatos antes de decidir se ofereceria denúncia ou pediria o arquivamento.
Para o tribunal, o arquivamento contrariou o sistema acusatório porque cabe ao Ministério Público avaliar se existem elementos para dar início à ação penal pública. Ao Judiciário, segundo o entendimento dos desembargadores, compete fiscalizar a legalidade da investigação, mas não substituir o Ministério Público na decisão sobre a necessidade de novas apurações.
No caso do homicídio, o TJMT também rejeitou o argumento baseado em normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça. Os desembargadores entenderam que essas regras organizam o funcionamento interno do Judiciário e não podem restringir a atribuição constitucional do Ministério Público para conduzir a avaliação sobre a investigação e eventual responsabilização criminal.
Com as decisões, os dois arquivamentos foram anulados e os inquéritos deverão continuar, com a realização das diligências solicitadas pelo Ministério Público.
Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, o julgamento reafirma a separação de funções prevista no sistema acusatório. “Cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações”, afirmou. Segundo ele, o arquivamento quando ainda existem diligências relevantes pode comprometer o esclarecimento dos fatos.
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