A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a retirada de conteúdos que atribuíam ao candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), a suposta exigência de 20% de propina sobre emendas parlamentares. A decisão liminar foi concedida neste domingo (13) pela juíza-membro plantonista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Juliana Maria da Paixão Araújo, após mandado de segurança apresentado pela Coligação “Coração da Gente”.
A ordem determina que dois portais de notícias retirem, no prazo de 24 horas, publicações do Instagram e uma reportagem veiculada que reproduziam a acusação. A decisão também proibiu o ex-prefeito de Juara, Priminho Antônio Riva, de repetir a acusação sem apresentar suporte fático mínimo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
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Segundo a decisão, a acusação envolve a suposta cobrança de uma “taxa” de 20% para a liberação de emendas parlamentares. Em entrevistas, Riva afirmou que a exigência teria ocorrido quando era prefeito de Juara e que os valores deveriam ser depositados na conta bancária de um assessor parlamentar. O ex-prefeito declarou ainda que teria se sentido extorquido e que a prática teria comprometido recursos destinados a obras no município.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a imputação de um crime grave, sem a apresentação de elementos mínimos que deem suporte às alegações, ultrapassa os limites da crítica política e pode atingir a honra do candidato durante o processo eleitoral.
A decisão aponta que não foi apresentado nos autos elemento externo capaz de confirmar as acusações. Também foi considerada uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo a magistrada, comprova a inexistência de ação penal em curso contra Wellington relacionada aos fatos. A decisão registra ainda não haver notícia de investigação oficial sobre o caso.
A coligação de Wellington classificou as declarações como caluniosas e inverídicas e argumentou que os fatos narrados por Riva teriam ocorrido há mais de duas décadas, sem registro formal ou denúncia aos órgãos de controle. A defesa política do candidato também negou as acusações e atribuiu às declarações caráter eleitoreiro.
DECISÃO ANTERIOR
Antes da liminar concedida no plantão, o pedido de retirada dos conteúdos havia sido negado pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.
Na ocasião, a magistrada destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e a necessidade de preservar o contraditório. Também considerou que Riva afirmava ter presenciado os fatos pessoalmente e que a análise sobre a veracidade das acusações dependeria de uma apuração mais aprofundada, incompatível com uma decisão liminar.
Diante da negativa, a coligação recorreu ao plantão do TRE-MT por meio de mandado de segurança. A defesa sustentou que a decisão anterior acabava transferindo ao candidato o ônus de produzir prova negativa sobre fatos que lhe foram atribuídos.
Com a nova decisão, os conteúdos deverão ser retirados dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O mandado de segurança será distribuído a um relator natural do TRE-MT, que deverá reavaliar a medida e decidir posteriormente pela manutenção ou revogação da liminar.
A decisão, portanto, tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade ou não dos fatos narrados nas acusações.
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