O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), decretou a falência da Agroniz Agropecuária, da Agrícola Renascer e dos produtores Carlos Gonçalves Muniz, ex-presidente da Cooperpluma de Campo Verde, e Solange Marques Araújo Muniz. A decisão, desta sexta-feira (11) encerrou a recuperação judicial do grupo que acumulava R$ 60,5 milhões em dívidas após o magistrado apontar sucessivos descumprimentos de obrigações legais e judiciais durante o processo.
Segundo a sentença, os recuperandos deixaram de fornecer documentos contábeis e financeiros ao administrador judicial, não pagaram regularmente os honorários do profissional, atrasaram a apresentação de documentos exigidos e dificultaram vistorias destinadas a verificar a situação dos bens e das atividades produtivas.
O magistrado afirmou que a recuperação judicial, que havia sido deferida em janeiro de 2025, passou a depender de sucessivas intervenções do Judiciário para que obrigações básicas fossem cumpridas. Para ele, a conduta comprometeu a própria finalidade do processo de recuperação.
“Os sucessivos descumprimentos das obrigações legais inerentes ao regime instituído pela Lei nº 11.101/2005, somados à reiterada inobservância das determinações judiciais e à resistência ao exercício da fiscalização pelo Administrador Judicial, revelam quadro incompatível com a finalidade da recuperação judicial”, escreveu.
A apresentação dos novos planos de recuperação também ocorreu fora do prazo. O prazo de 15 dias havia sido estabelecido depois que o juízo afastou parcialmente a chamada consolidação substancial entre os recuperandos. Os documentos só foram apresentados em 8 de julho de 2025, sem pedido de prorrogação ou justificativa considerada idônea pelo magistrado.
A sentença ressalta, porém, que o atraso dos planos não foi considerado isoladamente. Para o juiz, ele se somou a uma série de irregularidades registradas ao longo da recuperação judicial. Entre os problemas apontados estão a falta de documentação necessária aos relatórios mensais de atividades, a inadimplência dos honorários do administrador judicial e a ausência de colaboração para a vistoria de áreas produtivas, equipamentos e documentos.
O magistrado também citou uma controvérsia envolvendo 211.545 kg de algodão. A devolução do produto havia sido determinada pela Justiça após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o cumprimento da ordem permaneceu em discussão nos autos.
Outro ponto considerado foi uma decisão anterior do próprio juízo, de agosto de 2025, na qual havia sido registrado que a atuação dos recuperandos estava “se afastando completamente do princípio da boa-fé processual”. Segundo a nova sentença, a advertência não foi suficiente para alterar a conduta dos devedores.
A falência será processada em um novo processo. O administrador judicial deverá promover a distribuição do procedimento específico e continuará responsável pela administração da massa falida. A remuneração na fase de falência foi fixada em 5% do valor obtido com a realização dos ativos arrecadados.
Os falidos deverão apresentar, em cinco dias, a relação de seus credores. A sentença também determinou a suspensão das ações e execuções contra eles, ressalvadas as exceções previstas em lei, e proibiu a disposição ou oneração de bens sem autorização judicial.
De acordo com a decisão, apenas em relação a Cesar Augusto Sagboni Xavier foi possível realizar a vistoria e confirmar tecnicamente a utilização dos bens no processo produtivo, que continuará em recuperação judicial. O juiz concluiu que não havia elementos para submetê-lo à mesma consequência aplicada aos demais.
A sentença também reconheceu como essenciais os bens relacionados pelo administrador judicial à atividade agrícola de Xavier. Com isso, eles deverão permanecer em sua posse e, caso algum já tenha sido retirado, deverá ser devolvido imediatamente.
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