Arte/HNT

O deputado federal José Medeiros (PL) e a deputada estadual, Janaina Riva (MDB), ambos candidatos ao Senado pela mesma coligação.
A candidata ao Senado, Janaina Riva (MDB), afirmou que a disputa na Justiça pela divisão igualitária do tempo de TV e rádio movido contra o deputado federal José Medeiros (PL), seu companheiro de chapa na coligação 'Coração da Gente', não tem motivação pessoal. Janaina disse que a direção nacional do MDB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir condições de igualdade na disputa e evitar que a demora para um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) prejudicasse sua campanha.
"Não é nada pessoal, mas é uma defesa para me dar condições de igualdade na competitividade dessas eleições", falou.
Inicialmente, Medeiros recebeu cerca de 60% do tempo de propaganda, enquanto Janaina ficou com aproximadamente 40%. A candidata contestou a divisão na Justiça Eleitoral e, após o pedido não avançar no TRE, a nacional do MDB recorreu ao STF.
"Eu já tinha recorrido no TRE. Acontece que o TRE não julgava e eu não poderia ir ao TSE sem passar pelo TRE. E, pelo tempo, o prejuízo era recorrente: a cada dia eu perdia mais tempo na TV, eu perdia mais tempo na rádio”, explicou.
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Não é nada pessoal, mas é uma defesa para dar de igualdade
Janaina disse que a divisão adotada pela coligação contrariou o que havia sido discutido durante a formação da aliança entre MDB e PL. Conforme ela, a expectativa era de que os dois candidatos ao Senado tivessem condições equivalentes de exposição.
"Isso nunca foi discutido antes. Como candidata, quando eu conversei com o PL, ao contrário, o que foi me dito é que nós teríamos condições igualitárias, parceria entre partidos e nada disso aconteceu", ressaltou.
O impasse acabou chegando ao STF. Em decisão publicada em 4 de setembro, a Corte determinou que Janaina e Medeiros tenham 50% do tempo de propaganda destinado à chapa, alterando a divisão que inicialmente favorecia o candidato do PL.
A decisão citou o entendimento firmado pelo próprio Supremo sobre a distribuição proporcional do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas. Como a coligação possui dois candidatos ao Senado, sendo uma mulher e um homem, o STF determinou a divisão igualitária.
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Antes da decisão, Medeiros tinha um minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaina contava com 49,78 segundos. Nas inserções, a diferença também era significativa: o candidato do PL tinha 169, contra 116 da emedebista.
A disputa pelo horário eleitoral se tornou mais um foco de tensão dentro da coligação formada por PL, MDB, Novo e Federação PRD/Solidariedade. O grupo já enfrentava divergências relacionadas ao apoio de lideranças do PL à candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), em vez do candidato da própria legenda ao governo, Wellington Fagundes (PL).
Janaina, porém, sustenta que a ação contra a divisão do tempo não representa uma ruptura pessoal com Medeiros, mas uma tentativa de garantir espaço equivalente para sua candidatura.
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