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Justiça Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 11:46 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 11h:46 - A | A

QUADRILHA DA BIBI

Provas de celulares apreendidos contra 14 membros do Comando Vermelho são validadas por juiz

Magistrado de Cuiabá rejeitou a tese de manipulação em celulares apreendidos, manteve as acusações por tráfico e lavagem de dinheiro e definiu a data da nova audiência de instrução.

ANDRÉ ALVES
da Redação

Aline Coêlho/HNT

Comando Vermelho

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a validade das provas digitais e rejeitar pedidos de nulidade apresentados pela defesa de Humberto Esteves Pereira, o Abuuu, um dos réus da ação penal que apura organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção de menores. A decisão, desta terça-feira (15) também confirmou a preclusão das respostas à acusação já apresentadas e marcou a audiência de instrução para o dia 6 de outubro.

A ação envolve 14 acusados e se baseia em dados extraídos de celulares apreendidos durante a investigação que envolve principalmente Angélica Saraiva de Sá, conhecida como “Madrinha”, “Angeliquinha” ou “Bibi”, apontada como matadora do Comando Vermelho, condenada a quase cem anos de prisão, mas está foragida.

A defesa de Humberto alegava quebra da cadeia de custódia, ausência de lacres, manipulação indevida por policiais e atraso na apresentação do relatório de extração. O juiz, porém, afirmou que “as alegações formuladas pela defesa limitam-se a levantar hipóteses abstratas”, destacando que não há demonstração de adulteração, supressão ou inserção de dados.

Segundo a decisão, documentos anexados ao processo comprovam a existência de lacres e o fluxo regular de custódia. O magistrado também ressaltou que a tentativa de extração preliminar feita pelo Núcleo de Inteligência não resultou em acesso ao conteúdo do aparelho, afastando a tese de manipulação indevida. “Não se pode equiparar a tentativa de extração, que não logrou êxito, ao efetivo acesso e manipulação do conteúdo digital”, registrou.

A defesa também sustentava que o relatório policial teria sido juntado fora do prazo judicial e, por isso, deveria ser considerado nulo. O juiz afastou o argumento, afirmando que o prazo não implicava nulidade automática e que o próprio juízo que autorizou a diligência já havia reconhecido a licitude da prova ao permitir seu compartilhamento com outros procedimentos investigativos.

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“Não há falar em inépcia da exordial, mesmo porque as alegações relativas à autoria, ao elemento subjetivo dos tipos penais, à incidência da lei penal e à adequação da narrativa inquisitorial com as provas produzidas dizem respeito ao mérito da demanda, o qual somente será aquilatado no momento processual oportuno para tanto”, ressaltou o magistrado.

Com a fase inicial superada, o juiz rejeitou as preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, afirmando que a acusação descreve adequadamente os fatos e individualiza condutas.

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