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Justiça Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 10:13 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 10h:13 - A | A

GASOLINA E FESTA

Justiça condena salão de beleza por assédio eleitoral em Cuiabá

Juiz concluiu que o proprietário usou sua posição para coagir funcionários e interferir na liberdade de escolha durante as eleições de 2024

DA REDAÇÃO

Magific

Manicure

Um salão de beleza de Cuiabá foi condenado por assédio eleitoral após o proprietário oferecer pagar a gasolina de trabalhadores que votassem em um candidato à reeleição para a Câmara Municipal nas eleições de 2024. A denúncia partiu de uma manicure, que receberá indenização. A decisão é do juiz Luciano da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Segundo o relato da trabalhadora, o proprietário levou o candidato ao salão para uma reunião com os funcionários, distribuiu material de campanha e ofereceu pagar o combustível de quem votasse nele. O empresário também teria prometido que o político ajudaria a financiar a confraternização de fim de ano caso fosse eleito.

Na sentença, proferida em agosto, o juiz afirmou que o assédio eleitoral no trabalho representa abuso do poder patronal quando há coação, intimidação ou ameaça para influenciar o voto dos empregados. Para Luciano da Silva, a oferta de combustível ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e interferiu na liberdade de escolha dos trabalhadores.

“Trata-se de prática imoral de constrangimento político incompatível com o meio ambiente de trabalho”, escreveu o magistrado.

A decisão cita ainda a proteção constitucional à liberdade de escolha e regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedem o empregador de usar seu poder para interferir no voto ou retaliar trabalhadores pelo exercício de direitos políticos.

A empresa não apresentou defesa no processo e também foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias. O juiz reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o salão e a manicure, apesar de as partes terem firmado inicialmente um contrato de parceria.

A trabalhadora prestou serviços por pouco mais de um ano, entre 2024 e o início de 2025. Embora o contrato previsse autonomia e flexibilidade de horários, a Justiça concluiu que ela era obrigada a cumprir jornada, seguir ordens dos empregadores e submeter a agenda de clientes ao controle do salão.

Segundo a sentença, essas condições caracterizaram subordinação e preencheram os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego.

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