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Justiça Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 11:47 - A | A

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Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 11h:47 - A | A

DISTÂNCIA DE 500 METROS

Juiz impõe medidas cautelares a pai e filho empresários após agressões e ameaças

Lourivaldo Bernardino e Lucas Mineiro se acusam de agressões e ameaças; juiz proibiu contato e encontros simultâneos na empresa

ANDRÉ ALVES
da Redação

Reprodução

Grupo Laprotec

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá determinou, que o empresário Lourivaldo Bernardino, 69, e seu filho, Lucas Mineiro Bernardino, mantenham distância mínima de 500 metros um do outro, além de ficarem proibidos de qualquer contato direto ou indireto e de permanecerem simultaneamente nas dependências do Grupo Laprotec, empresa da família, que atua em soluções de saneamento ambiental e no momento está em recuperação judicial.

A medida foi tomada após o magistrado reconhecer que os dois procedimentos criminais apresentados por pai e filho, cada um acusando o outro de agressões e ameaças, estão “inequivocamente relacionados” e exigem análise conjunta. Segundo o juiz, os relatos conflitantes sobre os episódios ocorridos em 2 e 8 de setembro de 2026 revelam “acentuado conflito interpessoal, com potencial de reiteração e escalada”.

Os autos revelam que o filho Lucas afirmou ter sido ameaçado de morte pelo pai, que teria desferido chutes, golpes e usado “uma cadeira de ferro, atingindo-o na região da cabeça, braços e costas”. Ele também relata que Lourivaldo tentou alcançar uma faca durante a intervenção de funcionários.

Já o pai Lourivaldo sustenta que o filho invadiu sua sala no dia seguinte exigindo pagamento de pró-labore, proferindo ofensas e dizendo que iria “acabar com sua vida”. O empresário afirma ainda que Lucas teria intimidado colaboradores. Ambos registraram boletins de ocorrência e apresentaram representações criminais com pedidos de medidas cautelares.

O caso gerou um conflito negativo de competência entre o Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias e a 12ª Vara Criminal. O núcleo entendeu que os fatos narrados por Lucas poderiam indicar tentativa de homicídio, o que afastaria sua atuação. A 12ª Vara, por sua vez, havia inicialmente declinado da análise por se tratar de fase investigativa.

“A referência à possibilidade de crime doloso contra a vida, efetuada para fins de definição competencial, não equivale ao reconhecimento antecipado da configuração de tentativa de homicídio. Nesse estágio, portanto, tanto seria prematuro afirmar definitivamente a existência de animus necandi quanto afastá-lo de maneira peremptória”, destacou o magistrado.

Além disso, o procedimento apresentado por Lourivaldo poderia, isoladamente, ser de competência da 14ª Vara Criminal, especializada em crimes contra idosos, o que adiciona mais um elemento à disputa que será decidida pelo Tribunal de Justiça.

Diante dos fatos apresentados até o momento, o juiz determinou que pai e filho mantenham distância mínima de 500 metros, não mantenham contato por nenhum meio e nem utilizem terceiros para transmitir mensagens. Além disso, eles estão proibidos de estarem, simultaneamente, nas dependências do Grupo Laprotec. Para garantir que a ordem seja cumprida, o juiz determinou que eventuais visitas às empresas sejam previamente coordenadas pelos advogados, com ciência do administrador judicial da recuperação do Grupo Laprotec.

“Após a manifestação do Ministério Público, ou transcorrido o prazo assinalado, voltem-me imediatamente conclusos para reavaliação das cautelares, salvo se já houver deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça acerca da matéria”, finalizou.

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