A desembargadora convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilsoni de Freitas, não conheceu o recurso da empresária Fabiola Cassia Garcia Nunes, condenada a 9 meses de prisão e regime inicial aberto por perseguição majorada (stalking) contra adolescente. A decisão, publicada nesta segunda-feira (14), manteve o entendimento de que o recurso não poderia ser analisado por falta de prequestionamento, indispensável para que a Corte examine suposta violação legal.
A defesa alegava nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por suposta inversão da ordem de julgamento, sustentando que o pedido de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para reavaliar a recusa do acordo de não persecução penal (ANPP), deveria ter sido analisado antes do mérito. No entanto, o STJ destacou que a defesa não apresentou embargos de declaração para provocar o debate sobre o tema, o que inviabiliza a análise da tese.
O Tribunal de Justiça mato-grossense havia reconhecido irregularidade na recusa do ANPP e determinado a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, mas manteve a condenação com base em prova testemunhal considerada “firme e coerente”.
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O CASO
Em novembro de 2022, Fabíola estava na área de lazer do condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, quando se aproximou do adolescente J.M.M.A.B., enteado do delegado Bruno França. Segundo o Ministério Público, havia desavenças anteriores entre o jovem e o filho de Fabíola. Imagens do circuito interno registraram o momento em que ela acionou a segurança do condomínio para pedir a retirada do menor do local.
Após o episódio, o adolescente telefonou para o avô, que entrou em contato com o delegado Bruno França. O policial buscou informações com o delegado Clayton Queiroz Moura, que confirmou existir investigação em andamento contra Fabíola e afirmou que lavraria flagrante pelo crime de perseguição. Em seguida, Bruno mobilizou três investigadores do Grupo de Operações Especiais e se dirigiu ao condomínio. Por volta das 21h, o delegado e os policiais foram até a casa da empresária.
De acordo com a sentença, Bruno França entrou armado na residência, deu voz de prisão à empresária e a ameaçou. O juiz registrou que o delegado afirmou: “você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e, da próxima vez, eu estouro sua cabeça”. No imóvel estavam o marido de Fabíola, uma fisioterapeuta e a filha do casal, de quatro anos. A empresária havia passado por cirurgia nas mamas e usava sutiã cirúrgico com drenos aparentes.
Fabíola relatou em juízo ter sido chamada de “desgraçada” e “filha da puta”, além de ouvir ameaças contra ela e a filha. O marido afirmou que precisou se colocar entre o delegado e a esposa para conter a situação. Um policial civil ouvido no processo confirmou ter escutado Bruno França dizer: “cala a boca, senão vou dar um tiro na sua cabeça”.
A Justiça condenou, em maio de 2026, Bruno França a 2 anos e 1 mês de detenção por abuso de autoridade, por submetê-la a situação vexatória e constrangimento mediante grave ameaça. Ele foi absolvido da acusação de invasão ilegal de domicílio, sob o entendimento de que havia “fundados indícios” de flagrante relacionados à investigação de perseguição. Apesar da condenação, o juiz rejeitou o pedido de perda do cargo público.
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