Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 17:51 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 17h:51 - A | A

AMEAÇADA POR DELEGADO

STJ mantém condenação de empresária por perseguição de adolescente

Corte superior concluiu que a defesa não apresentou embargos de declaração e impediu o debate sobre suposta nulidade no julgamento do TJMT

ANDRÉ ALVES
da Redação

Reprodução MPMT

Superior Tribunal de Justiça - STJ

A desembargadora convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilsoni de Freitas, não conheceu o recurso da empresária Fabiola Cassia Garcia Nunes, condenada a 9 meses de prisão e regime inicial aberto por perseguição majorada (stalking) contra adolescente. A decisão, publicada nesta segunda-feira (14), manteve o entendimento de que o recurso não poderia ser analisado por falta de prequestionamento, indispensável para que a Corte examine suposta violação legal.

A defesa alegava nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por suposta inversão da ordem de julgamento, sustentando que o pedido de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para reavaliar a recusa do acordo de não persecução penal (ANPP), deveria ter sido analisado antes do mérito. No entanto, o STJ destacou que a defesa não apresentou embargos de declaração para provocar o debate sobre o tema, o que inviabiliza a análise da tese.

O Tribunal de Justiça mato-grossense havia reconhecido irregularidade na recusa do ANPP e determinado a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, mas manteve a condenação com base em prova testemunhal considerada “firme e coerente”.

LEIA MAIS: Delegado Bruno França é condenado por abuso de autoridade em caso de ameaça nos Florais

O CASO
Em novembro de 2022, Fabíola estava na área de lazer do condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, quando se aproximou do adolescente J.M.M.A.B., enteado do delegado Bruno França. Segundo o Ministério Público, havia desavenças anteriores entre o jovem e o filho de Fabíola. Imagens do circuito interno registraram o momento em que ela acionou a segurança do condomínio para pedir a retirada do menor do local.

Após o episódio, o adolescente telefonou para o avô, que entrou em contato com o delegado Bruno França. O policial buscou informações com o delegado Clayton Queiroz Moura, que confirmou existir investigação em andamento contra Fabíola e afirmou que lavraria flagrante pelo crime de perseguição. Em seguida, Bruno mobilizou três investigadores do Grupo de Operações Especiais e se dirigiu ao condomínio. Por volta das 21h, o delegado e os policiais foram até a casa da empresária.

De acordo com a sentença, Bruno França entrou armado na residência, deu voz de prisão à empresária e a ameaçou. O juiz registrou que o delegado afirmou: “você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e, da próxima vez, eu estouro sua cabeça”. No imóvel estavam o marido de Fabíola, uma fisioterapeuta e a filha do casal, de quatro anos. A empresária havia passado por cirurgia nas mamas e usava sutiã cirúrgico com drenos aparentes.

Fabíola relatou em juízo ter sido chamada de “desgraçada” e “filha da puta”, além de ouvir ameaças contra ela e a filha. O marido afirmou que precisou se colocar entre o delegado e a esposa para conter a situação. Um policial civil ouvido no processo confirmou ter escutado Bruno França dizer: “cala a boca, senão vou dar um tiro na sua cabeça”.

A Justiça condenou, em maio de 2026, Bruno França a 2 anos e 1 mês de detenção por abuso de autoridade, por submetê-la a situação vexatória e constrangimento mediante grave ameaça. Ele foi absolvido da acusação de invasão ilegal de domicílio, sob o entendimento de que havia “fundados indícios” de flagrante relacionados à investigação de perseguição. Apesar da condenação, o juiz rejeitou o pedido de perda do cargo público.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros