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Justiça Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 16:43 - A | A

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12 VOTOS

Desembargadores formam maioria contra pedido de Abilio sobre quórum da Câmara de Cuiabá

Por unanimidade até o momento, desembargadores negaram liminar da Prefeitura e mantiveram quórum qualificado para mudanças no Regimento Interno do Legislativo

BIANCA MORTELARO
Da redação

HNT

CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria para manter a exigência de 18 votos, dos 27 vereadores, para alterações no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo Executivo Municipal sob gestão do prefeito Abilio Brunini (PL), buscava derrubar o quórum qualificado na Casa de Leis. No Plenário Virtual, 12 desembargadores acompanharam a relatora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, sem nenhum voto divergente.

A relatora negou o pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral do Município ao considerar que não ficou demonstrado o chamado periculum in mora, ou perigo da demora. O julgamento da liminar começou na quinta-feira (10) e tem término previsto para esta segunda-feira (14) no Plenário Virtual, caso nenhum desembargador peça vista.

LEIA MAIS: TJ nega pedido de Abilio e mantém exigência de 18 votos para mudar Regimento da Câmara

Na decisão, Pôssas de Carvalho destacou que a Resolução nº 8/2016, que instituiu o atual Regimento Interno da Câmara, está em vigor há cerca de dez anos sem ter sido questionada anteriormente pelo Executivo. Para a magistrada, esse período enfraquece a alegação de urgência e não justificaria uma intervenção imediata do Judiciário antes da manifestação da própria Câmara.

A ADI questiona o artigo 177 do Regimento Interno, além de outros 11 dispositivos que estabelecem a necessidade de dois terços dos vereadores para matérias como alterações regimentais, alienação de bens públicos e concessão de incentivos fiscais.

O Município sustenta que a exigência de quórum qualificado para matérias consideradas ordinárias contraria as Constituições Federal e Estadual, que adotam a maioria simples como regra geral.

A manutenção da regra tem impacto direto sobre uma articulação em andamento na Câmara para alterar o próprio Regimento e permitir a recondução da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura.

O Projeto de Resolução nº 31173/2026 propõe modificar o artigo 23, parágrafo 2º, e pode beneficiar a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL). Com a decisão do TJMT, a proposta continua submetida à exigência de 18 votos para avançar.

Além de Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votaram pela manutenção da liminar negada os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Orlando de Almeida Perri, Rui Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Alves da Rocha, José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes Alves, Hélio Nishiyama, Gilberto Giraldelli, José Luiz Leite Lindote, Rodrigo Roberto Curvo, Márcio Vidal e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Clarice Claudino da Silva e Marcos Regenold Fernandes não proferiram voto.

A decisão sobre o mérito da ADI ocorrerá posteriormente, após as manifestações oficiais da Câmara Municipal e da Procuradoria-Geral de Justiça.

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