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Justiça Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 17:26 - A | A

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SAÚDE NO INTERIOR DE MT

TCE afasta nepotismo contra filha de prefeita, mas investiga parceria de R$ 130 milhões

Conselheiro Guilherme Antonio Maluf considerou escassez de médicos para arquivar denúncia contra filha da prefeita, mas ordenou devassa na execução financeira do ISO Brasil

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

DONA ELZA RIBEIRÃO CASCALHEIRA.jpg

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitou a denúncia de suposto nepotismo na contratação da médica Lívia Borges Gomes Machado, filha da prefeita de Ribeirão Cascalheira (740 km de Cuiabá), Dona Elza (PL), mas determinou uma inspeção para apurar a gestão financeira de uma parceria de R$ 130,5 milhões firmada pelo município com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil). A decisão é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (14).

A denúncia questionava a contratação da médica por meio da empresa Essência Clínica Médica Ltda., vinculada ao Termo de Parceria nº 001/2025, firmado entre a prefeitura e o ISO Brasil. Com vigência prevista até 2035, o acordo tem valor global estimado em R$ 130,5 milhões e prevê ações de apoio às secretarias municipais de Saúde e de Obras.

Em sua defesa, a prefeita alegou que a contratação da filha ocorreu em razão de uma situação emergencial na área de saúde da mulher. Segundo o município, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA) reduziu de sete para duas as vagas semanais de atendimento ginecológico, provocando uma fila superior a 300 mulheres e gestantes. 

A prefeitura também argumentou que não poderia convocar novos profissionais porque o Concurso Público nº 001/2024 está suspenso judicialmente por problemas relacionados à banca organizadora.

Ao analisar a denúncia, Maluf considerou que a prestação efetiva do serviço médico, a escassez de especialistas na região e o contexto de emergência apresentado pela prefeitura afastaram, neste momento, indícios suficientes de favorecimento pessoal ou ingerência da prefeita capazes de caracterizar violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de afastar a suspeita de nepotismo, o relator determinou o aprofundamento da apuração sobre a execução financeira da parceria. A inspeção deverá verificar a regularidade dos pagamentos, a composição das despesas e a taxa administrativa cobrada pelo ISO Brasil, diante da necessidade de reunir mais elementos sobre a aplicação dos recursos públicos.

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