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Justiça Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 09:28 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 09h:28 - A | A

MOTIVO TORPE

Homicídio qualificado e organização criminosa levam réu a pena superior a 28 anos

Julgamento reconheceu a participação do réu em organização criminosa e a execução da vítima em local isolado, sem chance de defesa

DA REDAÇÃO

Reprodução/PixaBay

Arma de fogo

O Tribunal do Júri de Nova Mutum (243 km de Cuiabá) condenou Bruno Feitoza da Silva a 28 anos, sete meses e 18 dias de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Laercio Aquino Pereira da Silva e por participação em organização criminosa. A sentença foi proferida na última sexta-feira (11), em regime inicial fechado.

Silva foi condenado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. Também foi determinado o pagamento de 20 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Silva fazia parte de uma organização criminosa com divisão de tarefas e voltada à prática de crimes para obtenção de vantagens.

O homicídio ocorreu em janeiro de 2025, em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. De acordo com a acusação, Silva e outros integrantes da organização, ainda não identificados, participaram da execução de Laercio.

A vítima foi morta com vários disparos de arma de fogo. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e as duas qualificadoras apontadas pela acusação.

Para o Ministério Público, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, o que caracterizou o motivo torpe. A acusação também sustentou que a vítima foi levada para um local ermo e executada por pessoas em superioridade numérica, sem possibilidade de defesa.

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