Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 17:11 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 17h:11 - A | A

SAÚDE PÚBLICA

Justiça manda Estado fornecer canabidiol para criança autista de 6 anos

Decisão estabelece prazo de 15 dias para entrega do medicamento e prevê bloqueio de recursos públicos caso Estado e município não cumpram a ordem

DA REDAÇÃO

Reprodução

canabidiol

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) forneçam, em até 15 dias úteis, canabidiol a uma criança de 6 anos com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública e prevê medidas para garantir a entrega do medicamento em caso de descumprimento.

A mãe da criança, que tem renda familiar de cerca de R$ 2 mil, afirmou que não consegue arcar com o tratamento, já que cada frasco custa mais de R$ 800 e dura menos de um mês. Segundo ela, o menino não fala e precisa de terapia especializada.

O caso começou a ser tratado pela Defensoria em novembro de 2025, quando o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior solicitou às secretarias de Saúde do Estado e de Primavera do Leste o fornecimento do medicamento.

Sem resposta administrativa, a Defensoria recorreu à Justiça. O pedido de liminar, porém, foi inicialmente negado com base em parecer do Núcleo de Apoio Técnico (Nat-Jus). O órgão apontou, entre outros argumentos, a ausência de registro formal do canabidiol na Anvisa e a falta de comprovação de que haviam sido esgotadas as alternativas terapêuticas oferecidas pelo Sistema Único do Sus (SUS).

Durante o processo, a Defensoria apresentou documentos indicando que a criança já havia sido tratada com risperidona, medicamento disponível na rede pública, mas não apresentou melhora suficiente. Segundo os laudos médicos anexados à ação, houve resposta clínica e melhora comportamental após o início do tratamento com óleo de cannabis, na concentração de 20 mg/ml.

Os médicos também alertaram que a interrupção do tratamento poderia provocar uma piora significativa do quadro e comprometer o desenvolvimento da criança.

Na decisão, proferida em 11 de setembro pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, Estado e município foram condenados solidariamente a fornecer o medicamento. A continuidade do tratamento dependerá da apresentação, a cada seis meses, de receita médica atualizada pela mãe.

O juiz também determinou que eventual descumprimento injustificado do prazo poderá resultar em medidas coercitivas. Entre elas está o bloqueio de recursos públicos para a compra imediata do medicamento na rede privada.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros