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Justiça Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 19:07 - A | A

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Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 19h:07 - A | A

RECOMENDAÇÃO DO MPE

Partidos terão de criar canais para combater violência política contra mulheres em MT

Procuradoria Eleitoral prevê canais sigilosos de denúncia, apuração interna e protocolos para casos de ameaças, perseguições, intimidações e assédio durante a disputa eleitoral

ANDRÉ ALVES
da Redação

Arquivo CNJ

Violência de gênero violência contra mulher

O procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Fabrizio Predebon da Silva, recomendou aos partidos políticos e às federações que atuam no Estado que adotem medidas para prevenir e interromper casos de assédio e violência política contra mulheres durante as eleições de 2026. A orientação inclui a criação de canais sigilosos para denúncias, procedimentos internos de apuração e protocolos para responder a ameaças, perseguições e intimidações.

A recomendação, assinada em 10 de setembro, também orienta candidatos a não praticarem, financiarem, estimularem ou tolerarem violência política de gênero, inclusive por meio de equipes de campanha, apoiadores e perfis utilizados na disputa eleitoral.

O documento afirma que a violência política contra a mulher pode ocorrer dentro das próprias estruturas partidárias e equipes de campanha. Entre as condutas citadas estão assédio moral ou sexual, constrangimento, intimidação, desqualificação por motivo de gênero, exclusão de espaços de decisão e condicionamento de apoio político ou material.

Segundo o procurador, ameaças, perseguições, intimidações e exposição indevida de dados pessoais podem configurar ilícitos eleitorais e penais, dependendo das circunstâncias. A recomendação cita artigo do Código Eleitoral, que criminaliza condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher detentora de mandato com o objetivo de dificultar sua campanha ou o exercício da função.

Os partidos também deverão garantir às candidatas condições de igualdade em debates, reuniões, eventos, atos de campanha e na definição das estratégias de propaganda. A orientação proíbe práticas de constrangimento, ridicularização, intimidação ou desqualificação baseadas na condição de mulher.

Outro ponto é a obrigação de orientar dirigentes, coordenadores e equipes de campanha sobre prevenção e enfrentamento da violência política contra a mulher. A Procuradoria cita como canais de denúncia o Ligue 180, a Polícia Federal, a Polícia Civil e o próprio Ministério Público Eleitoral.

As legendas também terão de informar se destinaram ou pretendem destinar recursos para ações de prevenção e combate à violência política contra mulheres ou para a contratação de segurança de candidatas, além de indicar uma pessoa responsável pela interlocução com a Procuradoria sobre o tema.

A recomendação alcança ainda candidatos. Eles deverão supervisionar suas equipes, coordenadores, apoiadores, prestadores de serviços e administradores de perfis de campanha e tomar providências quando tiverem conhecimento de episódios de assédio ou violência política de gênero.

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