A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva dos policiais militares Wekcerlley Benevides de Oliveira, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso e Wailson Alesandro Medeiros Ramos. Os agentes são acusados de homicídio consumado e duas tentativas de homicídio contra ocupantes de um veículo, além de simularem um confronto armado para ocultar a origem de uma arma vinculada a outros crimes, incluindo a morte do advogado Renato Gomes Nery, ocorrida em julho de 2024.
A decisão do STJ, do dia 10 de setembro, reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia concedido liberdade provisória com medidas cautelares. A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, fundamentou que a extrema gravidade dos fatos, o modo de atuação dos agentes e o risco concreto de intimidação das vítimas sobreviventes e testemunhas justificam a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os policiais da Rotam efetuaram diversos disparos contra o veículo onde estavam as três vítimas sem que houvesse qualquer abordagem regular. Após o carro parar, um dos ocupantes, Walteir Lima Cabral, tentou fugir a pé e foi perseguido e morto a tiros. O motorista, Pedro Elias Santos Silva, desarmado, foi baleado no peito por um tiro de fuzil, enquanto a terceira vítima, Jhuan Maxmiliano de Oliveira, conseguiu fugir pela mata.
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A perícia técnica constatou que as armas apresentadas pelos policiais como sendo das vítimas não dispararam nenhum dos projéteis encontrados no local. Além disso, os laudos balísticos apontaram que uma das pistolas entregues pelos militares, uma Glock 9mm, foi utilizada na execução do advogado Renato Gomes Nery e em outro homicídio ocorrido em 2022, com o uso de munições pertencentes ao próprio batalhão da Rotam.
No voto, a ministra afastou as alegações da defesa de falta de contemporaneidade da prisão e ressaltou que medidas cautelares alternativas são insuficientes para neutralizar os riscos diante da periculosidade demonstrada pelos acusados. A relatora registrou ainda que, no âmbito do Tribunal do Júri, a necessidade de resguardar a instrução processual se projeta até o julgamento em plenário.
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