A Justiça de Mato Grosso concedeu o livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e extinguiu três condenações que, juntas, somavam 19 anos e 4 meses de prisão. A decisão foi assinada nesta terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, no processo de execução penal.
Com a decisão, Arcanjo poderá cumprir em liberdade o saldo restante das penas que permanecem na execução, desde que cumpra as condições determinadas pela Justiça. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia pedido a unificação das penas remanescentes, o retorno ao regime fechado e a expedição de um novo mandado de prisão, mas esse pedido ficou prejudicado após a concessão do livramento condicional.
As três condenações alcançadas pelo indulto de 2011 eram de 11 anos e 4 meses, 5 anos e 3 anos de prisão. Elas envolviam crimes de lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal, associação criminosa, crime tributário e descaminho. As respectivas penas de multa também foram extintas.
PENA POR HOMICÍDIO E LAVAGEM PERMANECE
Após o reconhecimento do indulto, permanecem na execução duas condenações: uma de 19 anos por homicídio qualificado e outra de 12 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A juíza rejeitou o pedido de indulto etário para a pena de 12 anos e 2 meses. Segundo a decisão, Arcanjo não havia cumprido, até 25 de dezembro de 2022, o período mínimo exigido pelo decreto para obter o benefício sobre essa condenação.
Apesar disso, a magistrada entendeu que ele preenchia os requisitos para o livramento condicional. No cálculo, foram consideradas frações diferentes para os crimes: dois terços da pena de 19 anos referente ao homicídio e um terço da pena de 12 anos e 2 meses relacionada aos crimes comuns.
A decisão aponta que Arcanjo já havia cumprido 23 anos e 8 meses de pena, considerando também os dias remidos. O período supera em aproximadamente 6 anos e 11 meses o tempo exigido para o benefício.
Outro ponto considerado pela juíza foi o histórico de cumprimento da pena. Arcanjo está preso desde 11 de abril de 2003, passou ao regime semiaberto em 2018 e ao aberto em 2020. Conforme o processo, não há registro de interrupção no cumprimento da pena ou de falta grave homologada.
A magistrada também considerou o período em que Arcanjo permaneceu preso preventivamente em outro processo, entre 2003 e 2017, para fins de detração da pena.
CONDIÇÕES PARA PERMANECER EM LIBERDADE
Com o livramento condicional, Arcanjo terá de comparecer a cada três meses à unidade responsável pela fiscalização do benefício para informar e justificar suas atividades e confirmar o endereço. Ele também não poderá mudar de comarca sem comunicar previamente à Justiça, não poderá deixar o Brasil sem autorização judicial e deverá não portar arma de fogo e não cometer novas infrações penais.
O descumprimento das condições ou uma nova condenação nas hipóteses previstas em lei poderá levar à revogação do livramento condicional. Até que seja realizada a advertência formal sobre as regras do benefício, Arcanjo permanece no regime aberto.
DEFESA ANUNCIA REVISÃO
Procurado pelo HiperNotícias, o advogado Paulo Fabrinny Medeiros, que representa Arcanjo, afirmou que a defesa prepara uma revisão criminal relacionada à condenação pela morte do jornalista Sávio Brandão e à condenação por lavagem de dinheiro.
Segundo o advogado, a defesa considera que Arcanjo foi alvo de condenações injustas e sustenta que os valores mantidos na Suíça não pertenciam ao ex-bicheiro. A defesa também afirmou que pretende buscar a chamada “liberdade plena”.
A manifestação representa a posição da defesa e não altera, por si só, as condenações que permanecem registradas na execução penal.
A decisão ainda determinou a atualização do valor de uma multa de 366 dias-multa referente à condenação federal por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Arcanjo terá prazo de 10 dias, após ser intimado, para pagar, propor parcelamento ou comprovar hipossuficiência. Caso não haja manifestação, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança própria.
A juíza também manteve 11 de abril de 2003 como data-base para os benefícios da execução penal. A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a unificação de penas, por si só, não altera essa data.
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