Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 17:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 17h:00 - A | A

TCU mantém restrições a acordos substitutivos do Ibama por risco de 'orçamento paralelo'

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou nesta quarta-feira, 16, recursos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para revisão de decisão sobre recursos financeiros movimentados por acordos substitutivos de multa (ASM) e pela conversão indireta de multas ambientais, que possuem natureza pública.

O ministro relator do processo, Walton Alencar, afirmou que o modelo adotado pelo órgão ambiental cria uma espécie de "orçamento paralelo" ao permitir a execução de políticas públicas fora do ciclo orçamentário tradicional da União, como afirma ser permitido com a ferramenta negada pelo TCU.

Ele afirmou que "a controvérsia envolve uma potencial movimentação de centenas de milhões ou mesmo bilhões de reais" decorrentes de multas ambientais. Segundo ele, ainda que os valores sejam direcionados a projetos de interesse ambiental, continuam tendo natureza pública e, por isso, devem estar sujeitos às regras orçamentárias e aos mecanismos de controle aplicáveis aos recursos da União.

"Por trás desses acordos existe a possibilidade da arrecadação de centenas de milhões ou mesmo bilhões de reais em multas que seriam destinadas a essa conta e teriam uma aplicação basicamente determinada pelo Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente. Um volume de recursos como esse não pode não ter gestão da União", afirmou ele durante sessão plenária.

A divergência foi aberta pelo ministro Odair Cunha, revisor do caso. Embora tenha concordado com a necessidade de aperfeiçoar a governança, a transparência e a rastreabilidade dos mecanismos, ele defendeu que os recursos vinculados à conversão indireta de multas não possuem natureza pública até a efetiva constituição da penalidade.

Segundo ele, o auto de infração não gera automaticamente receita pública, uma vez que o autuado pode optar pela conversão de multa em projetos ambientais. Nesse entendimento, os valores depositados para financiar esses projetos somente se transformam em receita pública caso a obrigação ambiental não fosse cumprida.

O ministro propôs alterar pontos da decisão do relator e determinar que o Ministério e o Ibama apresentem um plano de ação para aperfeiçoar a governança do modelo.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros