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Justiça Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 09:37 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 09h:37 - A | A

ACUSAÇÕES SEM PROVAS

Justiça obriga Abílio a indenizar Maysa Leão em R$ 10 mil por danos morais

De acordo com Faria Mendes, não foram apresentadas provas de que a parlamentar tenha captado, intermediado ou obtido vantagens indevidas

DA REDAÇÃO

Reprodução

Abilio e Maysa

O juiz Pierro de Faria Mendes, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o prefeito Abílio Brunini (PL), a pagar 10 mil reais por danos morais à vereadora Maysa Leão (Republicanos) e determinou a remoção de publicações que a acusavam de favorecimento na liberação de recursos públicos para o Instituto Lírios. O magistrado sustentou que que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a atribuição de fatos desabonadores sem suporte probatório.

Ainda de acordo com Faria Mendes, não foram apresentadas provas de que a parlamentar tenha captado, intermediado ou obtido vantagens indevidas. No entanto, a decisão nega pedido de retratação pública e preserva conteúdos sobre fatos verdadeiros.

A sentença analisou declarações de Brunini sobre a atuação de Maysa na organização social. O Judiciário reconheceu como verdadeiros pontos do debate público, como a amizade entre a vereadora e a presidente da entidade, a atuação voluntária da parlamentar e o recebimento de verbas públicas pelo instituto, mas ponderou que não há elementos que comprovem irregularidades praticadas por Maysa.

A determinação de retirada atinge postagens de autoria do prefeito que associem a vereadora à captação irregular, favorecida ou intermediada de verbas federais para a instituição. Em caso de descumprimento após a intimação oficial, foi fixada multa diária de 500 reais, com teto inicial de 10 mil reais.

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