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Justiça Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 17:06 - A | A

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ESQUEMA DE NOTAS FALSAS

Juíza bloqueia R$ 2,3 milhões de espólio de  ex-fiscal da Sefaz para ressarcir cofres públicos

Vidotti fundamentou a penhora no interesse do credor e exige o uso de mecanismos legais disponíveis quando frustradas as tentativas de constrição patrimonial direta

ANDRÉ ALVES
Da Redação

REPRODUÇÃO

FRENTE SEFAZ.jpg

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a penhora de créditos judiciais do espólio de José Roberto Aguado Quirosa, ex-fiscal Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) até o limite de R$ 2.304.781,03 para a quitação de uma dívida com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão é desta quarta-feira (16).

A decisão acolheu o pedido do Ministério Público, que identificou valores a receber pelo devedor falecido em 2020 em duas ações judiciais em andamento no estado. Uma das cobranças tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no valor de R$ 278 mil, e a outra corre na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, somando R$ 3,9 milhões.

O ex-fiscal foi condenado em uma ação civil pública por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos e comercialização de notas fiscais falsas por empresas de fachada. Conforme apontado no processo, as operações teriam sido utilizadas para acobertar o comércio irregular de madeira no norte de Mato Grosso, no fim da década de 1990.

Na ação, o espólio foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 1,95 milhão por danos causados ao erário.

A magistrada fundamentou a penhora no interesse do credor e exige o uso de mecanismos legais disponíveis quando frustradas as tentativas de constrição patrimonial direta.

LEIA MAIS: Justiça anula demissão e restabelece cargo de ex-fiscal de MT morto há seis anos

“O espólio responde pelas dívidas do falecido nos limites da herança, na forma do art. 796, do Código de Processo Civil e do art. 1.792, do Código Civil, de modo que os créditos decorrentes de decisões judiciais favoráveis ao de cujus integram o acervo patrimonial passível de constrição para adimplemento da obrigação executada”, destacou a magistrada.

Com a ordem judicial, os juízos de Cuiabá e Sinop foram oficiados para averbar o bloqueio e garantir que eventuais pagamentos de requisições de pequeno valor ou precatórios destinados ao espólio sejam depositados à disposição da Vara Especializada em Ações Coletivas. O representante legal do espólio será intimado após a confirmação das averbações.

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