Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 17:58 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 17h:58 - A | A

MARIA DA PENHA

Guarnieri é proibido de se aproximar ou ter contato com empresária ameaçada pelo WhatsApp

O deputado estadual também foi proibido de frequentar a residência e o estabelecimento comercial da vítima; decisão cita áudio com “advertência intimidatória”

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

Gilberto Leite/ALMT

O deputado estuadual Chico Guarnieri (PRD) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa (ALMT).

O deputado estuadual Chico Guarnieri (PRD) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa (ALMT).

O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal (499 km de Cuiabá), determinou medidas protetivas de urgência contra o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) após a empresária L. V. C. denunciar ameaças, xingamentos e intimidações por meio de ligações e mensagens no WhatsApp.

Em áudio vazado na internet, Guarnieri ofende a mulher, a chamando de "pilantra", "vagabunda", "safada", "ladrona", "mentirosa" e "biscate". Ainda segundo a decisão, Guarnieri também teria feito comentários sobre a vida pessoal da mulher, afirmando que ela "dava para Sapezal inteiro" e era um "lixo".

LEIA MAIS: Guarnieri fala em mentiras e perseguição após vazamento de áudio 

O juiz considerou que as declarações caracterizam violência de gênero por usarem "terminologia com potencial ofensivo especificamente sobre a mulher para desqualificação baseada no fato da vítima ser mulher.

Guimarães também cita trecho em que Guarnieri afirma que compareceria no comércio da vítima e que ele termina a ligação com tom de intimidação. "Doido? Você vai ver o doido", falou o deputado conforme a decisão. Para o juiz, o diálogo configura uma "advertência intimidatória", indicando risco à integridade física e mental da empresária.

Devido o risco identificado, foram determinadas três medidas protetivas: proibição de aproximação da empresária, de seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 metros; proibição de qualquer forma de contato com a vítima, familiares e testemunhas; e proibição de frequentar a residência, o estabelecimento comercial e outros locais habitualmente frequentados pela empresária.

No entanto, o juiz desconsiderou s pedidos de suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo, busca e apreensão dos aparelhos celulares do deputado, extração de dados dos dispositivos e expedição de ofícios ao WhatsApp e às operadoras de telefonia.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros