O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, condenou, nesta quinta-feira (17), o Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após considerar discriminatória a conduta da instituição em relação à participação de Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter e coautor do livro “Versa: Bardos em Linhas”. O lançamento da obra estava previsto para ocorrer no Sesc Arsenal, em Cuiabá em agosto de 2022.
Segundo a decisão, uma analista de cultura do Sesc-MT enviou a Neliton um áudio no qual afirmou que seria “perigoso” autorizar sua participação como drag queen. Ela também mencionou uma gestão “muito conservadora” e uma orientação para evitar determinados contratos durante o período eleitoral. “Eu acho que seria perigoso pra mim liberar, infelizmente”, afirmou a funcionária no áudio, segundo a sentença.
Para o juiz, a manifestação não poderia ser tratada apenas como opinião pessoal porque a funcionária era a interlocutora do Sesc no projeto, havia recebido o material de divulgação e participava diretamente das tratativas para a realização do evento.
A defesa do Sesc afirmou que a funcionária não tinha poder para aprovar ou impedir atividades culturais e que o evento não havia sido formalmente cancelado. O juiz, porém, considerou que isso não afastava a irregularidade apontada na ação.
Segundo a sentença, depois do áudio não houve uma resposta formal autorizando a participação de Neliton como Nelly Winter. Para Marques, a ausência de um ato formal de cancelamento não elimina o efeito da manifestação feita pela representante da instituição durante a negociação.
A decisão também menciona um episódio anterior, ocorrido em 2021, envolvendo uma personagem feminina interpretada por um homem. Na ocasião, segundo o processo, uma autorização anteriormente concedida teria sido revertida. O caso levou o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) a recomendar ao Sesc que adotasse medidas para evitar práticas discriminatórias e promovesse treinamento de gestores.
Para o juiz, as medidas adotadas posteriormente pela instituição não foram suficientes para impedir a repetição de uma situação semelhante em 2022. A sentença afirma que o episódio ultrapassou a esfera de um conflito individual porque envolveu uma atividade cultural promovida em uma instituição do Sistema S e teve como elemento central a expressão de gênero de uma artista. O magistrado relacionou o caso à proteção da igualdade, da não discriminação e da liberdade de expressão artística.
“A conduta discriminatória incidiu diretamente sobre manifestação artística relacionada à expressão de gênero e ocorreu no âmbito da organização de atividade cultural destinada ao público. A mensagem encaminhada pela preposta da requerida exteriorizou tratamento adverso motivado pela caracterização drag de Nelly Winter, alcançando valor jurídico que transcende a esfera subjetiva do artista: o direito da coletividade LGBTQIAPN+ à igualdade, à não discriminação e à livre expressão artística”, destacou o magistrado.
O juiz também criticou argumentos apresentados pelo Sesc sobre a atuação de Neliton no processo. Segundo a sentença, a instituição afirmou que ele teria criado um esquema para obter vantagens “econômica e midiaticamente”, além de agir com “extremada frieza e calculismo” e buscar “acender os holofotes para si”.
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Para Marques, a defesa poderia questionar a existência de discriminação, mas não deveria recorrer a caracterizações depreciativas da pessoa que apresentou a reclamação sem elementos que as sustentassem.O magistrado também rejeitou o argumento de que a presença de funcionários ou colaboradores LGBTQIAPN+ no Sesc seria suficiente para afastar a possibilidade de discriminação no caso concreto.
Além da indenização, o Sesc deverá elaborar e implementar um protocolo escrito e uniforme para a avaliação de projetos culturais e pedidos de utilização de espaços de suas unidades em Mato Grosso. O documento deverá estabelecer as etapas do procedimento, os responsáveis pela análise, os critérios utilizados e o prazo para resposta.
A associação Aliança Nacional LGBTI+, autora da ação, havia pedido indenização de R$ 700 mil. O juiz fixou o valor em R$ 150 mil, considerando as circunstâncias do caso e a finalidade do dano moral coletivo. Marques rejeitou, porém, o pedido para que o Sesc reservasse mensalmente ou desse prioridade a espaços para artistas LGBTQIAPN+. Para o juiz, essa medida representaria uma interferência desproporcional na autonomia curatorial da instituição.
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