O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou, nesta quinta-feira (17), o pedido do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto) para ampliar uma liminar que impede mudanças no adicional de insalubridade pago aos servidores representados pela entidade. A decisão foi tomada em meio à revisão dos percentuais do benefício com base em novos laudos técnicos.
O sindicato queria que a Justiça aplicasse aos seus filiados os mesmos parâmetros definidos em outra ação coletiva, especialmente a exigência de procedimentos administrativos individualizados, notificação pessoal dos servidores e garantia de prazo para defesa antes de eventual alteração do adicional.
Marques entendeu, porém, que esses pedidos extrapolam o objeto da ação original. Segundo o juiz, a liminar concedida ao Sinodonto determinou que o município não reduzisse, suprimisse ou modificasse o adicional nem produzisse efeitos financeiros decorrentes dos novos laudos enquanto os documentos técnicos não fossem integralmente disponibilizados aos servidores e ao sindicato.
A decisão não estabeleceu, contudo, que qualquer alteração futura do benefício dependeria expressamente da abertura prévia de um processo administrativo regular. Em outro mandado de segurança coletivo, a própria Vara havia considerado irregular a notificação dos servidores apenas por meio de um “Extrato de Notificação Coletiva” e determinado a abertura de procedimentos individualizados, com comunicação capaz de assegurar a ciência de cada servidor.
Para Marques, aquela decisão não pode ser automaticamente transportada para o processo do Sinodonto porque as liminares têm conteúdos diferentes. Além disso, a decisão usada como referência pelo sindicato teve sua eficácia parcialmente suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em 15 de setembro, o tribunal suspendeu provisoriamente determinações que impediam a utilização do extrato coletivo, exigiam processos administrativos individualizados e estabeleciam a notificação pessoal como condição para o início do prazo de impugnação.
Com isso, o município foi autorizado a prosseguir, provisoriamente, com a revisão dos adicionais conforme as regras das Portarias nº 45 e nº 50/2026 da Secretaria Municipal de Saúde. A manutenção integral do pagamento do adicional durante o procedimento e o sobrestamento dos casos em que o novo laudo apontou percentual de 0% foram mantidos como condições.
“Os pedidos de invalidação da notificação coletiva e de imposição de disciplina procedimental não compreendida no objeto originário não comportam apreciação como simples ‘explicitação’ da liminar anteriormente concedida”, escreveu o juiz.
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