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Justiça Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 16:07 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 16h:07 - A | A

COAÇÃO

Motorista de aplicativo é absolvido após transportar corpo sob ameaça de morte

Trabalhador afirmou que desconhecia o crime e só levou o cadáver até uma área de mata depois que criminosos ameaçaram matar sua mulher e seu filho.

DA REDAÇÃO

Reprodução

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Um motorista de aplicativo de 49 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) da acusação de ocultação de cadáver após a Justiça reconhecer que ele transportou o corpo sob ameaça de morte. O caso ocorreu em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá).

Segundo o processo, o motorista foi chamado pelo aplicativo para uma corrida até uma residência. Ao chegar ao local, encontrou um corpo enrolado e se recusou a transportá-lo.

Os responsáveis pelo crime passaram então a ameaçá-lo. De acordo com os autos, disseram que matariam o motorista, a mulher dele e o filho do casal caso ele não levasse o corpo até uma área de mata às margens da BR-174.

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) recorreu da acusação e sustentou que o motorista não sabia que estava diante de uma situação criminosa e só transportou o corpo porque foi coagido.

O delegado responsável pela investigação confirmou a versão em depoimento à Justiça. Segundo o policial, o motorista havia sido chamado para uma corrida comum e não tinha conhecimento do crime. O delegado também afirmou que ele foi obrigado a levar o corpo.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal do TJMT concluiu que as provas demonstravam a grave ameaça sofrida pelo trabalhador. O relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, afirmou que, diante das circunstâncias, não era possível exigir que o motorista tivesse outra conduta.

“Nesse contexto, demonstrado que H. atuou sob circunstâncias que tornavam inexigível conduta diversa, mostra-se cabível sua absolvição sumária quanto ao crime que lhe foi imputado”, diz trecho da decisão.

O colegiado decidiu pela absolvição sumária do motorista em sessão realizada em 18 de agosto.

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