A solicitação foi feita em uma ação protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020, na qual o órgão pedia ao STF que o governo federal implementasse e regulamentasse o programa da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004. No ano seguinte, a Corte julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo adotasse, a partir de 2022, o pagamento do benefício.
Em 2024, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que a decisão havia sido cumprida em razão da sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o caso. Entretanto, na última quarta-feira, 16, a DPU acionou o magistrado para questionar sobre o cumprimento de um dispositivo da norma que prevê a possibilidade de correção periódica dos valores do benefício em intervalos de até 24 meses.
Diante disso, na quinta, 17, Gilmar pediu explicações ao governo sobre as providências tomadas para cumprir o que determina a lei. O despacho foi assinado no mesmo dia em que o governo editou o decreto que reajusta o Bolsa Família.
Em sua manifestação ao ministro, a AGU respondeu que o atende ao requerimento da DPU e destacou que não há criação de novo benefício, conduta vedada por lei em anos eleitorais.
"Registre-se que o Decreto nº 13.120/2026 não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos", diz o documento.
A AGU afirma ainda que a própria lei de recriação do Bolsa Família deu ao governo federal a decisão sobre como fazer o reajuste do benefício, "sem estabelecer correção automática por índice previamente determinado ou exigir a alteração simultânea de todos os parâmetros".
Por fim, o Executivo pede que Gilmar reconheça que o decreto atendeu ao questionamento da DPU e é compatível com a Lei Eleitoral.
A medida já foi questionada pelo candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a ação é relatada pelo ministro André Mendonça.
(Com Agência Estado)
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