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Justiça Sábado, 19 de Setembro de 2026, 11:20 - A | A

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Sábado, 19 de Setembro de 2026, 11h:20 - A | A

PERÍCIA DEMOROU

Juiz destaca saúde frágil e autoriza prisão domiciliar para idoso de 77 anos

Decisão destaca a debilidade física do preso, a demora estatal na perícia psiquiátrica e a falta de condições do sistema prisional para garantir cuidados mínimos

DA REDAÇÃO

Pixabay

idoso homem velho bengala ancião

O juiz da 1ª Vara de Sapezal (499 km de Cuiabá), responsável pelo processo criminal contra o idoso de 77 anos, autorizou que ele cumpra prisão domiciliar humanitária em Taquarana (AL), sob cuidados do filho, após decisão da Segunda Câmara Criminal do TJMT que apontou excesso de prazo e mora estatal no andamento do caso.

A medida foi tomada depois que o relator do habeas corpus, desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, concluiu que manter o acusado encarcerado era “desproporcional” diante da idade avançada, da saúde debilitada e da incapacidade do sistema prisional de garantir condições mínimas de cuidado. O magistrado também levou em conta relato do presidente do GMF, desembargador Orlando de Almeida Perri, que visitou a unidade prisional e constatou o estado de debilidade física do preso.

Detido preventivamente desde novembro de 2024, o acusado esperava a realização de um exame psiquiátrico referente a um Incidente de Insanidade Mental, procedimento instaurado pela defesa e que deveria ter ocorrido em março de 2026. A perícia não foi realizada porque o CDP de Campo Novo do Parecis não providenciou o transporte até Cuiabá, o que levou ao reagendamento apenas para o fim de 2025.

Diante da demora, a Segunda Câmara Criminal reconheceu que o Estado falhou no cumprimento de suas obrigações, tornando a prisão mais gravosa do que o necessário.

A Defensoria Pública, que atuou como curadora especial, argumentou que o idoso não tinha condições físicas nem rede de apoio em Mato Grosso para permanecer detido. O defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior afirmou que a instituição demonstrou a desproporcionalidade da prisão e viabilizou o acolhimento familiar em Alagoas.

Com a autorização judicial, o filho do acusado assinou termo de compromisso para recebê-lo na zona rural de Taquarana, auxiliá-lo no cumprimento das medidas cautelares e garantir deslocamento para o exame psiquiátrico pendente. “Estamos mais aliviados. Ele vai comigo para Alagoas nesta sexta-feira. A saúde dele já não é boa”, disse o familiar.

Ao analisar o novo endereço e a documentação apresentada, o juiz de Sapezal concluiu que a transferência atende às exigências do Tribunal. O idoso ficará em recolhimento domiciliar integral, podendo ser monitorado por tornozeleira eletrônica caso haja viabilidade técnica na região.

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