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Justiça Domingo, 20 de Setembro de 2026, 10:19 - A | A

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OMISSÃO ESTRUTURAL

Juína tem 607 presos sem unidade adequada e Justiça cobra solução de MT

Sentença dá 120 dias para governo apresentar cronograma e previsão orçamentária e fixa R$ 250 mil por dano moral coletivo

DA REDAÇÃO

Reprodução

justiça

A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso apresente, em até 120 dias, um plano para criar estrutura destinada a presos dos regimes semiaberto e aberto em Juína (745 km de Cuiabá). A decisão é da juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A sentença reconheceu a existência de uma omissão estrutural do Estado e determinou que o plano tenha cronograma, etapas de execução e previsão orçamentária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000. O Estado também terá de pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo, destinados ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

Juína tem apenas um Centro de Detenção Provisória, destinado ao regime fechado. Dados da Vara de Execuções Penais indicaram que 218 pessoas cumprem pena no semiaberto e outras 389 estão no regime aberto. São 607 condenados submetidos a regimes para os quais não existe estabelecimento específico na comarca.

Diante da falta de vagas, o Judiciário local passou a adotar desde 2015 o chamado "regime semiaberto harmonizado", com monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. A medida busca evitar que presos permaneçam em regime mais severo do que aquele estabelecido nas sentenças.

Segundo o Ministério Público, a situação persiste apesar de reuniões e tratativas administrativas com a Secretaria de Estado de Justiça. O órgão afirma que o governo não apresentou, ao longo dos anos, planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para resolver o problema.

A falta de estrutura também afeta condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo levantamento anexado ao processo, 115 pessoas condenadas por esse tipo de crime cumprem pena em regimes não fechados em Juína. São 90 no regime aberto e 25 no semiaberto.

Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, a ausência de estabelecimentos adequados pode fazer com que esses condenados cumpram pena em casa ou sob fiscalização reduzida, muitas vezes na mesma região onde vivem as vítimas. O órgão sustenta que a situação compromete a efetividade das medidas protetivas e aumenta a sensação de insegurança.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou comprovada a omissão do Estado. A própria Secretaria de Estado de Justiça teria informado que não havia plano nem previsão orçamentária para a criação das unidades.

A sentença afirma que a situação viola a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana e impede a adequada execução das decisões judiciais. Para a juíza, a criação de estabelecimentos para os regimes semiaberto e aberto é uma obrigação legal e não pode ser afastada por razões de conveniência administrativa ou restrições orçamentárias.

O governo terá ainda de enviar ao Judiciário relatórios trimestrais sobre as providências adotadas. A decisão determina que a falta de vagas ou de estrutura adequada não poderá levar à imposição de regime mais severo ao condenado, conforme a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal.

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