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Justiça Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 21:50 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 21h:50 - A | A

REGISTRO NEGADO

TRE-MT mantém candidatura de Cabo Vieira indeferida por domicílio eleitoral

Tribunal rejeitou recurso apresentado pelo Republicanos e pelo candidato, que tentavam reverter decisão que barrou registro para deputado estadual

DA REDAÇÃO

REPRODUÇÃO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, nesta segunda-feira (21), o indeferimento do registro de candidatura de Douglas da Silva Vieira, o Cabo Vieira, que disputa uma vaga de deputado estadual nas Eleições 2026. Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelo candidato e pelo Republicanos.

O processo envolve o requisito de domicílio eleitoral em Mato Grosso. Conforme o acórdão, apesar de Cabo Vieira apresentar vínculos profissionais e presença no Estado, a inscrição eleitoral dele continuava registrada em outra unidade da Federação quando terminou o prazo exigido pela legislação para quem pretende concorrer.

A defesa argumentou que os vínculos mantidos pelo candidato com Mato Grosso deveriam ser considerados para comprovar o domicílio. Também apontou que ele havia sido habilitado para votar em trânsito no Estado.

O relator do processo, juiz Raphael de Freitas Arantes, destacou que o voto em trânsito não produz alteração no cadastro eleitoral. Segundo o entendimento adotado pela Corte, essa modalidade permite que o eleitor vote temporariamente fora de seu domicílio, mas não equivale à transferência da inscrição para a circunscrição onde pretende disputar uma eleição.

O acórdão também diferenciou a situação eleitoral do candidato de sua agregação militar. O procedimento foi considerado válido para fins de afastamento da atividade militar, mas não foi reconhecido como substituto da transferência do título eleitoral.

RECURSO FOI REJEITADO

Os embargos apresentados pela defesa questionavam pontos da decisão anterior, entre eles uma suposta contradição entre a possibilidade de Cabo Vieira votar em trânsito em Mato Grosso e o reconhecimento de que ele não possuía domicílio eleitoral formal no Estado.

A Corte concluiu que não havia contradição ou omissão a ser corrigida. Para os magistrados, a defesa buscava rediscutir o mérito de uma questão que já havia sido analisada no julgamento anterior.

O TRE-MT também considerou que os vínculos profissionais, afetivos ou políticos com determinado local podem ser utilizados para a definição do domicílio no momento do alistamento ou da transferência eleitoral, mas não dispensam a inscrição formal na circunscrição dentro do prazo previsto para a candidatura.

Com isso, o tribunal manteve integralmente a decisão que havia barrado o registro de Cabo Vieira. O julgamento ocorreu por unanimidade. A decisão ainda pode ser questionada nas instâncias superiores, conforme as regras de tramitação dos recursos eleitorais.

Nota: A busca pública realizada no portal do TRE-MT não retornou, até o momento, uma página indexada com o acórdão específico nº 32880; a matéria acima foi construída com base no inteiro teor do julgamento fornecido na solicitação.

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