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Justiça Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 11:54 - A | A

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Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 11h:54 - A | A

FALTA DE PROVAS

Juiz nega liminar a coligação de Wellington para Pivetta apagar programa gravado em escola

Marcelo Morgado justificou que o PL inferiu que Otaviano fez "uso de bem público" para a campanha

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

Reprodução/Youtube

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o senador Wellington Fagundes (PL) na sabatina da Aprosoja-MT.

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o senador Wellington Fagundes (PL) na sabatina da Aprosoja-MT.

O juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Marcelo Morgado, negou nesta segunda-feira (21) o pedido de liminar apresentado pela coligação 'Coração da Gente', que o senador Wellington Fagundes (PL) como candidato ao governo, para retirar do ar o programa do governador de Otaviano Pivetta (Republicanos). A coligação questionava inserções de imagens captadas em escolas da rede estadual e de uma unidade do programa Ser Família Criança.

A coligação de Wellington sustentou que os locais possuem acesso controlado e dependem de autorização para gravações. Por isso, argumentou que as imagens configurariam "uso de bem público" e pediu que o programa exibido na última sexta-feira (18)fosse retirado do ar.

Ao analisar o pedido, entretanto, o juiz afirmou que a alegação estava baseada em ilações sobre os locais e a maneira como as imagens foram utilizadas na propaganda.

"A própria narrativa da inicial evidencia que tais circunstâncias são inferidas a partir da natureza dos locais retratados e da forma de utilização posterior das imagens, sem que, neste momento processual, haja documentação apta a demonstrar de forma objetiva as condições concretas em que se deu a gravação", escreveu Morgado na decisão.

O juiz também avaliou que determinar a retirada imediata do material poderia antecipar uma conclusão que depende da análise do mérito da representação.

"A concessão da providência, nesses termos, importaria antecipar, em significativa medida, a própria conclusão buscada para o mérito da demanda", afirmou.

Com a negativa da liminar, o conteúdo não foi retirado do ar por determinação dessa decisão. O juiz determinou a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. 

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