A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concedeu a Mauro Mendes (União) direito de resposta contra uma declaração do candidato ao Senado José Pedro Taques (SD) sobre o chamado “caso da Oi”. A magistrada considerou que Taques ultrapassou os limites da crítica política ao afirmar que Mendes “panhou 308 milhões de reais” e que “isso é fato”, acrescentando que o dinheiro estaria na conta do filho do governador.
De acordo com a decisão, publicada nesta terça-feira (22), a resposta deverá ter um minuto e ser publicada no perfil do Instagram de um site de notícias, no mesmo formato da publicação que reproduziu as declarações. O conteúdo deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo em que ficou no ar a publicação considerada ofensiva. O caso envolve declarações dadas pelo ex-governador após um evento promovido por entidades empresariais de Mato Grosso, em 9 de setembro.
Segundo a ação, Taques questionou inicialmente se Mendes teria ou não “panhado” os valores relacionados ao chamado “caso da Oi” e mencionou R$ 14 milhões que, segundo ele, teriam passado por uma conta ligada ao filho do governador. Em seguida, afirmou que Mendes teria “panhado 308 milhões de reais” e que “isso é fato. O dinheiro está na conta do filho”.
“A existência de investigação, contudo, não autoriza a conversão da hipótese investigativa em conclusão definitiva de que valores públicos efetivamente foram apropriados e destinados à família do adversário”, afirmou.
Glenda considerou especialmente relevante o uso da expressão “isso é fato” logo após a afirmação de que Mendes teria ficado com R$ 308 milhões. Segundo ela, Taques não se limitou a mencionar a existência de uma investigação ou a questionar a destinação dos recursos, mas apresentou ao eleitorado como comprovada a conclusão de que o candidato teria se apropriado do dinheiro.
A juíza citou decisões anteriores do próprio TRE-MT sobre o chamado “Escândalo da Oi”. Segundo ela, o tribunal já havia estabelecido que acusações como “ladrão de dinheiro público”, “roubou dinheiro público” e “corrupto”, quando não acompanhadas de condenação judicial ou acusação formal correspondente, extrapolam os limites da crítica eleitoral.
A magistrada também citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual críticas políticas e referências a investigações podem permanecer protegidas pela liberdade de expressão, enquanto imputações de crimes apresentadas como fatos comprovados podem justificar direito de resposta.
Mendes terá 48 horas para apresentar à Justiça Eleitoral a mídia com a resposta, que deverá ser previamente homologada. O conteúdo deverá ficar restrito à afirmação de que ele teria se apropriado dos R$ 308 milhões e à apresentação dessa acusação como fato comprovado. A decisão proíbe que a resposta seja usada para fazer novos ataques a Taques ou para divulgar propaganda eleitoral própria.
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