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Justiça Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 18:02 - A | A

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Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 18h:02 - A | A

AJOELHOU, TEM QUE REZAR

Deputado é proibido de pedir votos em igrejas ao doar instrumentos para banda evangélica

Sebastião Rezende afirmou que orientou apoiadores a cumprir a legislação, mas juiz destacou que não houve comprovação das providências

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

Reprodução/Instagram

Sebastião Rezende

O juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes rejeitou o recurso apresentado pelo deputado estadual Sebastião Rezende (União Brasil) e manteve a decisão que determinou a interrupção de propaganda eleitoral no interior de igrejas. A decisão foi proferida em Poxoréu (254 km de Cuiabá) e está relacionada a uma notícia de irregularidade em denunciada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) após o deputado doar instrumentos para banda evangélica. 

Na tentativa de reverter a determinação, Rezende alegou fragilidade das provas apresentadas, entre elas capturas de tela de mensagens atribuídas a um grupo de WhatsApp ligado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Poxoréu. A defesa também argumentou que não havia ata notarial, identificação dos remetentes e a comprovação de pronunciamento durante cultos ou o pedido de votos.

Ao analisar o pedido, porém, o juiz afirmou que é suficiente a existência de um "suporte probatório mínimo" e destacou fotografias que mostram a entrega de instrumentos musicais em templo religioso. Também citou mensagens divulgadas em nome de congregações e da própria igreja, com elogios ao candidato e menção à doação de instrumentos aos músicos da congregação.

Para o juiz, a irregularidade não depende exclusivamente de um discurso feito no púlpito ou durante o culto. A decisão aponta que a entrega de bens dentro do templo quando acompanhados de menção ao candidato, podem produzir efeito promocional ao utilizar o espaço religioso para projeção eleitoral.

Rezende também afirmou ter orientado sua equipe e seus apoiadores sobre a decisão judicial e sobre a necessidade de cumprimento da legislação eleitoral. O juiz, contudo, ressaltou que não foi apresentada documentação capaz de comprovar que essas providências foram efetivamente adotadas. 

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