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Justiça Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 11:04 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 11h:04 - A | A

ELEIÇÕES 2026

MPE mira excesso de bandeiras e wind banners na propaganda eleitoral

Recomendação do MPE restringe uso de bandeiras e wind banners em espaços públicos e cobra atenção à acessibilidade e à segurança no trânsito

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução/TRE-MT

wind banner

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que prefeitos, partidos e candidatos de Mato Grosso impeçam a instalação irregular de wind banners, bandeiras e outros equipamentos de propaganda em calçadas, canteiros, rotatórias e demais espaços públicos. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (24). O documento alerta que regras municipais não podem afastar as restrições previstas na legislação eleitoral.

O MPE também proibiu, na prática, a formação de conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor. A legislação eleitoral veda esse tipo de propaganda e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada do material irregular, quando presentes os requisitos legais.

As bandeiras permitidas em vias públicas deverão ser móveis, com colocação a partir das 6h e retirada até as 22h. Bases, hastes e suportes não podem bloquear calçadas, pisos táteis, rampas ou faixas de circulação nem comprometer a visibilidade de motoristas.

A recomendação cita ainda riscos à segurança do trânsito e à acessibilidade provocados pela instalação desordenada de material de campanha em cruzamentos, rotatórias, canteiros e passeios.

Prefeituras deverão fiscalizar a ocupação dos espaços públicos e atuar em conjunto com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público quando for necessária a retirada de propaganda irregular. Juízes e promotores eleitorais também foram orientados a intensificar a fiscalização.

“O descumprimento injustificado das orientações ora expedidas, sem prejuízo da apuração das circunstâncias concretas de cada caso, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive a instauração dos procedimentos pertinentes e o ajuizamento das representações eleitorais e demais ações de natureza judicial adequadas à tutela dos interesses juridicamente protegidos”, diz trecho da portaria.

Os diretórios estaduais dos partidos terão 15 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar à Procuradoria Regional Eleitoral as medidas adotadas para cumprir as orientações. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive representações eleitorais.

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