O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Moacir Rogério Tortato, determinou que os candidatos à reeleição, os deputados federais Coronel Assis e Coronel Fernanda, ambos do PL, retirem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) das propagandas eleitorais, os chamados 'santinhos', quando a fotografia estiver associada às campanhas.
As decisões foram tomadas a partir de duas denúncias formalizadas por meio do aplicativo Pardal. Ao analisar os casos, o juiz citou uma liminar recente da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, que proibiu o uso da imagem de Jair Bolsonaro na propaganda do candidato a deputado estadual por São Paulo, Lucas Bove (PL-SP).
Na decisão citada, segundo o juiz, a restrição estaria relacionada ao contexto em que a imagem do ex-presidente foi utilizada na propaganda. De acordo com a ministra, após a condenação Bolsonaro perdeu os direitos políticos e não poderia manifestar apoio eleitoral.
"Assim, a restrição não decorreu da simples utilização da fotografia de Jair Messias Bolsonaro, considerada isoladamente, mas da forma e do contexto em que sua imagem foi inserida na propaganda, de maneira potencialmente apta a apresentar perante o eleitorado manifestação de apoio político à candidatura", explicou Moacir Tortato.
O juiz determinou que o fiscal de propaganda eleitoral verifique o cumprimento das decisões e registre a retirada ou regularização dos materiais com registro fotográfico.
Caso a irregularidade permaneça, os processos retornam ao juiz para novas medidas. Na sequência, os casos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE-MT).
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