Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 15:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 15h:45 - A | A

JAIR SEM DIREITOS POLÍTICOS

Assis e Fernanda são proibidos de usar imagem de Bolsonaro em ‘santinhos’

Juiz eleitoral determinou retirada de materiais em que fotografia do ex-presidente aparece associada às candidaturas dos deputados

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

Reprodução/Agência Câmara

Os deputados federais, Coronéis Assis e Fernanda, ambos do PL.

Os deputados federais, Coronéis Assis e Fernanda, ambos do PL.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Moacir Rogério Tortato, determinou que os candidatos à reeleição, os deputados federais Coronel Assis e Coronel Fernanda, ambos do PL, retirem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) das propagandas eleitorais, os chamados 'santinhos', quando a fotografia estiver associada às campanhas.

As decisões foram tomadas a partir de duas denúncias formalizadas por meio do aplicativo Pardal. Ao analisar os casos, o juiz citou uma liminar recente da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, que proibiu o uso da imagem de Jair Bolsonaro na propaganda do candidato a deputado estadual por São Paulo, Lucas Bove (PL-SP).

Na decisão citada, segundo o juiz, a restrição estaria relacionada ao contexto em que a imagem do ex-presidente foi utilizada na propaganda. De acordo com a ministra, após a condenação Bolsonaro perdeu os direitos políticos e não poderia manifestar apoio eleitoral.

"Assim, a restrição não decorreu da simples utilização da fotografia de Jair Messias Bolsonaro, considerada isoladamente, mas da forma e do contexto em que sua imagem foi inserida na propaganda, de maneira potencialmente apta a apresentar perante o eleitorado manifestação de apoio político à candidatura", explicou Moacir Tortato.

O juiz determinou que o fiscal de propaganda eleitoral verifique o cumprimento das decisões e registre a retirada ou regularização dos materiais com registro fotográfico.

Caso a irregularidade permaneça, os processos retornam ao juiz para novas medidas. Na sequência, os casos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE-MT).

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros