O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar apresentado por Nauder Junior Alves Andrade para suspender a ação penal em que ele será submetido novamente ao Tribunal do Júri pela tentativa de feminicídio de sua ex-namorada com uma barra de ferro em agosto de 2023 em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24).
O réu chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri, mas a condenação foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo julgamento. Após a anulação da sentença, a defesa impetrou habeas corpus no TJMT pedindo o reconhecimento de supostas nulidades ocorridas durante a instrução processual, que foi negado. Entre os argumentos apresentados estavam alegações de cerceamento de defesa, perda de oportunidade probatória, negativa de prestação jurisdicional e ausência de justa causa para a ação penal.
Para os desembargadores, a anulação da condenação já havia retirado o interesse processual do habeas corpus, uma vez que o novo julgamento determinado pela corte substituiu os efeitos da decisão anterior.
Segundo a defesa, uma perita oficial teria se recusado a realizar exame na região genital do acusado durante a sessão do júri, o que comprometeria a produção de prova considerada essencial para o caso. Os advogados também defenderam o trancamento da acusação de tentativa de homicídio, sustentando que houve desistência voluntária e que a própria vítima teria confessado ser a responsável pela lesão genital que fundamenta parte da imputação.
“Não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência”, escreveu.
Com a decisão, permanece válida a tramitação da ação penal e não há impedimento, neste momento, para a realização do novo julgamento pelo Tribunal do Júri determinado pelo TJMT. O mérito do recurso em habeas corpus ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ.
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O CRIME
O episódio ocorreu na madrugada do dia 18 de agosto de 2023, na residência da vítima, em Cuiabá. Segundo a denúncia, o casal estava dormindo quando Nauder Júnior se levantou para usar cocaína no banheiro.
Ao retornar ao quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima, que se recusou. Irritado, ele iniciou uma discussão e passou a agredi-la com socos, chutes e enforcamentos repetidos. Em determinado momento, o agressor pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta e passou a golpeá-la, além de ameaçá-la com frases como “vou acabar com você”.
A vítima sustentou que, durante as agressões, tentou fugir diversas vezes, mas a casa estava trancada. Em um dos momentos de violência, chegou a desmaiar por falta de ar devido ao enforcamento. Ao se recuperar, percebeu que o agressor estava distraído, olhando para a própria cueca rasgada, e aproveitou a oportunidade para correr até o portão da garagem. Ela conseguiu quebrar a solda do portão, fugiu e buscou socorro em um condomínio vizinho, onde acionou a polícia.
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