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Justiça Sábado, 07 de Novembro de 2026, 08:16 - A | A

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MULTA DIÁRIA

Wanderley terá 48 horas para convocar eleição da Mesa Diretora de VG após ordem judicial

Decisão proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos atende a pedido de cinco vereadores e estipula multa diária de R$ 1 mil após o STF anular o pleito antecipado de maio

BIANCA MORTELARO
Da Redação

Reprodução

WANDERLEY CERQUEIRA

A Justiça de Mato Grosso determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo de 48 horas após ser intimado, uma nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, sob pena de multa pessoal de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento injustificado. A decisão, proferida nesta sexta-feira (6), ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a reeleição do parlamentar, realizada antecipadamente em maio deste ano, e diante da recusa de Wanderley em convocar uma nova votação.

LEIA MAIS: Wanderley ignora decisão e não convoca vereadores para votação da Mesa Diretora

A determinação foi assinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que concedeu parcialmente uma liminar solicitada por cinco vereadores. O magistrado estabeleceu que a sessão extraordinária seja destinada exclusivamente à escolha da nova Mesa Diretora, com comunicação pessoal e por escrito a todos os parlamentares, respeitando a antecedência mínima de 24 horas. Caso não haja definição, deverão ser convocadas sessões diárias até a eleição dos novos dirigentes.

A ação foi apresentada pelos vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Lins Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União Brasil) e Charles da Educação (União Brasil). Os parlamentares recorreram à Justiça depois que Wanderley rejeitou, em 1º de outubro, um requerimento administrativo para convocar a eleição, alegando que aguardaria o julgamento de um recurso no STF.

Na decisão, o juiz afastou o argumento utilizado pelo presidente da Câmara e ressaltou que a anulação da votação anterior pelo Supremo já impõe à Casa Legislativa a obrigação de realizar uma nova eleição, conforme o Regimento Interno. O magistrado também destacou que o requerimento havia sido assinado por 15 dos 23 vereadores, número suficiente para solicitar a convocação extraordinária, conforme a Lei Orgânica Municipal.

Para o juiz, a espera pelo julgamento do recurso poderia comprometer a escolha da Mesa Diretora dentro do prazo permitido pelo STF, uma vez que o novo mandato começa em 1º de janeiro de 2027. A decisão ressalta que a Justiça não está interferindo na escolha dos dirigentes, mas garantindo que a votação seja realizada no período constitucionalmente admitido. A determinação tem caráter provisório e poderá ser contestada judicialmente.

ENTENDA

A disputa começou em 14 de maio, quando Wanderley foi reeleito presidente da Câmara por 12 votos a 11, derrotando Lucas Chapéu do Sol. O resultado, entretanto, foi anulado pelo ministro Dias Toffoli, do STF, por desrespeitar o entendimento da Corte de que as eleições para o segundo biênio das Casas Legislativas devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Mesmo após esse prazo, Wanderley se recusou a convocar uma nova votação, alegando que aguardaria a análise de um recurso contra a decisão do Supremo.

LEIA MAIS: Veja quem são os vereadores de VG alvos de operação que investiga compra de votos

A disputa pelo comando do Legislativo também foi marcada pela Operação Cathedra Venalis, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 20 de outubro. A investigação apura suspeitas de compra de apoio político e corrupção relacionadas à eleição da Mesa Diretora. A operação, no entanto, não é o fundamento da nova determinação judicial, que trata especificamente da obrigação de convocar a votação após a anulação do pleito pelo STF.

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