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Justiça Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 22:05 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 22h:05 - A | A

PREPARAÇÃO PARA O JÚRI

Politec vai examinar armas e provas apreendidas no caso Paccola antes do julgamento

Juíza determinou que materiais sejam encaminhados à perícia para extração de dados e inspeção pelas partes; júri está marcado para 17 de novembro, em Cuiabá

DA REDAÇÃO

Secom/Câmara de Cuiabá

Vereador Marcos Paccola Cuiabá

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) deverá realizar a extração de dados de mídias e aparelhos eletrônicos, além de permitir a inspeção de armas, projéteis, estojos e outros materiais apreendidos no processo contra o ex-vereador e policial militar da reserva Marcos Eduardo Ticianel Paccola, acusado de matar o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, conhecido como “Japão”. A determinação foi feita pela juíza Cristiane Trombini Puia Baggio, durante a preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para 17 de novembro, às 9h, em Cuiabá.

A decisão atende a um pedido da defesa, que solicitou acesso integral ao acervo probatório, incluindo materiais que não estão disponíveis no sistema eletrônico do processo. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) não se opôs ao acesso.

Pelo despacho, o Setor de Apreensões do Fórum Criminal da Capital deverá encaminhar ao juízo, em até dois dias, os objetos vinculados ao processo. Caso algum material não esteja sob sua guarda, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá ou o órgão responsável deverá providenciar o envio.

Entre os itens mencionados estão armas de fogo, coldre, estojos, projéteis, gravações de câmeras de estabelecimentos, um pendrive e o celular iPhone da vítima. A decisão também cita uma pistola Canik TP9 V2.

Depois de reunidos, os materiais deverão ser encaminhados à Politec, que ficará responsável por definir data e local para a extração dos dados e a inspeção supervisionada dos objetos. Ministério Público e defesa deverão ser comunicados para acompanhar os procedimentos, com possibilidade de fazer registros fotográficos e audiovisuais e receber cópias dos arquivos.

TESTEMUNHA DA DEFESA

Na mesma decisão, a magistrada autorizou a substituição de uma testemunha indicada anteriormente pela defesa. Mauro da Costa Ribas Júnior poderá ser ouvido durante o julgamento no lugar de Luciano Anechini Lara Leite.

A juíza estabeleceu que ele será ouvido como testemunha, e não como “testemunha técnica”, como havia sido solicitado pelos advogados. O depoimento deverá seguir as regras do Código de Processo Penal, que restringem manifestações de opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa dos fatos.

A defesa também pediu que Mauro fosse admitido como assistente técnico, mas esse requerimento ficou prejudicado após a autorização para que ele prestasse depoimento como testemunha.

PEDIDO DE SUSPEIÇÃO

Outro ponto analisado foi o pedido da defesa para reconhecer a suspeição da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. A alegação foi fundamentada em uma reclamação disciplinar em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionada ao advogado de Paccola.

Cristiane Trombini decidiu encaminhar o pedido à própria magistrada questionada, por entender que cabe a ela avaliar a alegação e decidir se reconhece ou não a suspeição. A decisão não acolheu nem rejeitou o pedido.

JULGAMENTO

A sessão do Tribunal do Júri foi mantida para 17 de novembro, às 9h. O processo foi incluído no Programa Mais Júri, iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso voltada à aceleração dos julgamentos.

Paccola foi pronunciado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pronúncia foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial apresentado pela defesa. O trânsito em julgado da pronúncia ocorreu em 14 de abril de 2026.

Alexandre Miyagawa foi morto a tiros em 1º de julho de 2022, em Cuiabá. Paccola sustenta a tese de legítima defesa. A denúncia do Ministério Público, por outro lado, atribui ao então vereador a prática de homicídio qualificado. A responsabilidade criminal será examinada pelos jurados.

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